O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu o deputado estadual Ezequiel Ferreira (PSDB-RN), presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, do crime de corrupção passiva, por falta de provas. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Penal (AP) 1036.

Denúncia

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP-RN), o parlamentar teria, no segundo semestre de 2009, solicitado vantagem indevida para facilitar a aprovação de um projeto de lei sobre inspeção veicular e manutenção de veículos.

Foro

A denúncia foi remetida ao STF em outubro de 2018 porque não houve quórum no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJ-RN) para julgar a ação, tendo em vista que sete desembargadores se declararam suspeitos para julgar a matéria. A mudança de foro nesse caso está previsto no artigo 102, inciso I, alínea “n”, da Constituição Federal

Voto

No voto em que considerou não haver prova suficiente para condenar o parlamentar, o relator, ministro Dias Toffoli, destacou que a acusação se baseia nas declarações de um colaborador e em extratos da conta corrente do Instituto de Registradores de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas do Estado do Rio Grande do Norte (IRTDPJ), entidade administrada por ele.

Segundo o relator, contudo, esses extratos bancários comprovam apenas saques da conta administrada pelo colaborador. “Não há nos autos sequer indícios que liguem tais pagamentos ao réu”, afirmou.

Além disso, não ficou demonstrada intervenção específica ou atípica do acusado para aprovação da norma, ou que ela tenha sido aprovada em desconformidade com as normas regimentais da Assembleia Legislativa.

RR/AS//CF

Leia mais:

2/10/2018 – 1ª Turma recebe denúncia contra deputado estadual do RN por corrupção passiva

 

 

Com informações do STF

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