Em caso de morte do trabalhador, que providências devem ser tomadas pela família em relação ao contrato de trabalho dele? A quem são destinadas eventuais verbas trabalhistas? O Jornada dessa semana vai falar sobre este assunto. Quando ocorre a perda de um ente querido há diversas providências legais a serem tomadas, e uma delas diz respeito ao contrato de trabalho da pessoa que morreu. Os familiares devem procurar a empresa para homologar a rescisão do contrato do parente falecido. Eventuais verbas trabalhistas são repassadas aos dependentes, seja em caso de morte natural ou decorrente de acidente de trabalho.

O programa estreia, ainda, um novo quadro para abordar as normas trabalhistas de forma simples e didática. É o Tá Explicado, que vai falar do contracheque. Em Salvador, a inauguração de nova rede de dados do TRT da Bahia promete agilizar o atendimento ao público. E no quadro Meu Trabalho é uma Arte, nossa parada é São Paulo, mais precisamente nos ateliês da escola de samba Vai-Vai. Vamos conhecer o trabalho de profissionais que dão cor e brilho ao desfile de carnaval.

O Jornada é exibido pela TV Justiça às segundas-feiras, às 19h30, com reapresentações às terças-feiras às 07h, quartas-feiras, às 19h30 e quintas-feiras, às 07h. Todas as edições também podem ser assistidas pelo canal do TST no Youtube: www.youtube.com/tst.

Veja a íntegra da última edição:

CRTV/Secom/TST



Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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