PORTARIA SDA Nº 668, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

Prorroga a Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, da Minuta de Portaria que estabelece os procedimentos para registro, controle e fiscalização de estabelecimentos de coleta e processamento de sêmen e embriões, assim como para os de comercialização.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo arts. 24 e 68, do Anexo I, do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.040622/2022-64, resolve:

Art. 1º Prorrogar a Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, da Minuta de Portaria que estabelece os procedimentos para registro, controle e fiscalização de estabelecimentos de coleta e processamento de sêmen e embriões, assim como para os de comercialização.

§ 1º O prazo referido no caput começa a correr a partir da data da publicação oficial desta Portaria, excluído da contagem o dia do começo e incluído o do vencimento, nos termos da legislação vigente.

§ 2º A Minuta de Portaria encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas.

Art. 2º As sugestões, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos – SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA/MAPA, por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SISMAN.html.

Parágrafo único. Para ter acesso ao Sistema de Monitoramento de Atos Normativos – SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso – SOLICITA, do MAPA, por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.

Art. 3º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, será efetuada a consolidação, análise e resposta das contribuições.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 13 de outubro de 2022.

JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL

Com informações do Diário Oficial da União

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