\"\"

Por unanimidade de votos, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou audiências de instrução que não foram registradas por meios de gravação audiovisual. Para o colegiado, a utilização do sistema de gravação não é uma opção do magistrado, mas uma obrigação legal.

De acordo com o processo, o juiz de primeiro grau, mesmo tendo acesso ao sistema audiovisual, preferiu não utilizá-lo, alegando que a gravação é uma disponibilidade posta ao alcance do magistrado que preside a audiência, não uma obrigação, cabendo apenas a ele decidir como deve conduzir os trabalhos.

Para a defesa, no entanto, houve flagrante violação ao artigo 405, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal (incluído pela Lei 11.719/08). O dispositivo estabelece que, “sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações”.

Sempre que possível

No STJ, o relator, ministro Ribeiro Dantas, acolheu o argumento da defesa. Segundo ele, a expressão “sempre que possível” do dispositivo significa que o registro de depoimento por meio do método tradicional, sem gravação audiovisual, só pode ser admitido nas hipóteses em que o recurso não esteja disponível.

“A partir da entrada em vigor da Lei 11.719/08, a melhor exegese da disposição legal que regula a matéria não comporta outra interpretação, senão a de que o juiz que disponha de meio ou recurso para gravação deverá, obrigatoriamente, utilizá-lo para o registro dos depoimentos de investigado, indiciado, ofendido, testemunha e, inclusive, de réu”, disse o ministro.

Ribeiro Dantas ressalvou que, “excepcionalmente, ante impedimento fático, poderá o magistrado proceder à colheita dos depoimentos por meio da sistemática tradicional, desde que motivadamente justifique a impossibilidade, sem que isso inquina de ilegalidade o ato”.

No caso apreciado, como o juiz, embora tivesse à sua disposição o sistema de gravação, deixou de usá-lo, foi reconhecida a ilegalidade da colheita dos depoimentos no âmbito da instrução processual penal.

A decisão da Quinta Turma anulou as audiências de instrução realizadas sem a gravação audiovisual, assim como os demais atos subsequentes.

[su_button url=\”https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1701652&num_registro=201703214023&data=20180425&formato=PDF\” target=\”blank\” style=\”flat\” background=\”#000207\” size=\”8\” wide=\”yes\” center=\”yes\” icon=\”icon: gavel\” icon_color=\”#ffffff\” desc=\”Clique aqui para visualizar o acordão \”]Leia o acordão[/su_button]

[su_button url=\”https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&termo=HC%20428511\” target=\”blank\” style=\”flat\” background=\”#000207\” size=\”8\” wide=\”yes\” center=\”yes\” icon=\”icon: gavel\” icon_color=\”#ffffff\” desc=\”Clique aqui para visualizar o processo \”]Processo: HC 428511[/su_button]

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.