A Rede Sustentabilidade ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 934, com pedido de liminar, solicitando que o governo federal comprove imediatamente a destinação e a execução de verbas suficientes para a continuidade da atividade de monitoramento do desmate do cerrado (Projeto Prodes Cerrado).

De acordo com o partido, o financiamento do programa era feito, de 2016 a 2021, com recursos do Programa de Investimento Florestal (FIP) do Banco Mundial. A verba, de US$ 9 milhões, era dividida entre o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e outras duas universidades.

A legenda sustenta que seriam necessários apenas R$ 2,5 milhões ao ano para custear o projeto e a equipe de 20 pessoas. No entanto, segundo informações da imprensa, o Inpe não tem orçamento para dar continuidade ao projeto este ano, e o governo federal não teve interesse em renovar o convênio com o Banco Mundial.

Biodiversidade

De acordo com a Rede, somente com o mapeamento é possível aferir o nível de devastação do cerrado, realizar estudos a respeito e traçar políticas públicas de fiscalização e combate ao desmatamento e à queimada, além de permitir a fiscalização do Estado pela sociedade civil e pelas organizações não governamentais.

Citando dados do Inpe, a sigla aponta que, de janeiro a agosto de 2021, o cerrado viu a maior quantidade de pontos de fogo para esse período desde 2012. Trata-se, segundo o partido, do segundo maior bioma da América do Sul, ocupando cerca de 22% do território nacional, onde se encontram as nascentes das três maiores bacias hidrográficas do continente (Amazônica/Tocantins, São Francisco e Prata), e é reconhecido como a savana mais rica do mundo, abrigando 11.627 espécies de plantas nativas catalogadas.

Para a Rede, a interrupção do projeto representa “evidente violação” a diversos preceitos fundamentais previstos na Constituição Federal, “unidas a um verdadeiro boicote ao dever de proteção do bioma cerrado”.

A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

RP/AD//CF

 

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Fonte STF

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