Rejeitada ao sobre atraso em repasse de ICMS a municpios mineiros

O ministro Lus Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou incabvel a Ao Direta de Inconstitucionalidade por Omisso (ADO) 45, na qual o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) pedia que fosse reconhecido o atraso do governo de Minas Gerais em repassar as parcelas devidas aos municpios a ttulo de participao na arrecadao do ICMS (Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e Sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao). Segundo o ministro, a ao incabvel porque o prazo do repasse questionado est previsto em lei complementar, e no na Constituio da Repblica.

O PSDB alegava que a obrigatoriedade do repasse prevista no inciso IV do artigo 158 da Constituio, o qual estabelece que 25% por cento do produto da arrecadao do ICMS pertencem aos municpios. A Lei Complementar (LC) 63/1990, por sua vez, dispe que o envio ser feito at o segundo dia til de cada semana.

Ao decidir, o ministro ressaltou que a Constituio no determina a periodicidade e a forma de repasse das parcelas a que se refere o artigo 158, inciso IV. “Embora haja inegvel obrigao de repasse de 25% do produto da arrecadao do ICMS aos municpios, no h, na Constituio Federal, qualquer dever expresso de que este repasse seja promovido at o segundo dia til de cada semana”, explicou. “Esse um dever que decorre unicamente da legislao infraconstitucional e, portanto, no h qualquer omisso inconstitucional”, concluiu.

O relator observou ainda que, conforme informou o governador de Minas Gerais, apesar do atraso por ele reconhecido, os repasses das parcelas de ICMS aos municpios j foram devidamente efetivados.

RP/CR

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