pode ser realizado de duas formas:
título executivo judicial (cumprimento de sentença) (art. 513 e ss do CPC 2015).
título executivo extrajudicial (art. 771 e ss do CPC 2015).
aspectos do cumprimento de sentença, qual seja, a multa prevista no art. 475-J
do CPC 1973 (art. 523, § 1º do CPC 2015).
Sentença LÍQUIDA
“B”.
condenando “B” a pagar 1 milhão de reais a “A”.
que ocorreu o trânsito em julgado.
em juízo requerendo o cumprimento da sentença.
sentença pode ser feito de ofício pelo juiz?
efetiva de forma automática, ou seja, logo após o trânsito em julgado da
decisão.
o regular cumprimento da decisão condenatória, especialmente requerer ao juízo
que dê ciência ao devedor sobre o montante apurado, consoante memória de
cálculo discriminada e atualizada (STJ REsp 940274/MS).
palavras, o início da fase de cumprimento da sentença exige um requerimento do
credor. Esse era o entendimento da jurisprudência na vigência do CPC 1973 e
passou agora a ser texto expresso do CPC 2015:
reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a
requerimento do exequente.
que faz o juiz?
para pagar a quantia em um prazo máximo de 15 dias, sob pena do valor da
condenação ser acrescido de multa de 10%, conforme o art. 475-J do CPC 1973
(art. 523 do CPC 2015):
ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo
de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual
de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art.
614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.
fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o
cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo
o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias,
acrescido de custas, se houver.
no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento.
prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão
sobre o restante.
pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e
avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
475-J do CPC 1973 (art. 523 do CPC 2015), é contado a partir de quando?
basta que o devedor já tenha sido intimado anteriormente da sentença que o
condenou. Para começar o prazo de 15 dias para pagamento, é necessária nova
intimação.
prévia do devedor.
nos termos do art. 475-J do CPC 1973 (art. 523 do CPC 2015), precisa ser
pessoal (ou seja, para o próprio devedor) ou pode ser feita no nome de seu
advogado por meio de publicação na imprensa oficial?
intimação pode ser realizada na pessoa do advogado do devedor, por meio de
publicação na imprensa oficial.
detalhada pelo CPC 2015:
a sentença:
de seu advogado constituído nos autos;
recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver
procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;
caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos;
forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço
sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do
art. 274.
1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a
intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de
recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto
no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo.
caso de execução provisória ou somente se houver trânsito em julgado?
houve alteração com o CPC 2015. Veja:
CPC 1973: somente na execução definitiva
|
CPC 2015: execução definitiva ou provisória
|
A multa de 10% é própria da execução
definitiva, de modo que deve ter havido o trânsito em julgado da sentença.
A execução provisória de sentença não
comporta a cominação da multa prevista no art. 475-J do CPC (STJ AgRg nos EDcl no REsp 1229705/PR). |
A multa a que se refere o § 1º do
art. 523 é também devida no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa. Trata-se de previsão expressa do novo CPC (art. 520, § 2º). |
pagar e não efetua o pagamento no prazo de 15 dias, o que acontecerá em
seguida?
automaticamente acrescido de multa de 10%;
penhorados e avaliados os bens do devedor para satisfação do crédito. Neste
momento, inicia-se a execução forçada do título, diante do não cumprimento
espontâneo.
no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento.
pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e
avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Sentença ILÍQUIDA
hipotética:
contra Pedro.
procedente, condenando Pedro a pagar, mas sem especificar o valor exato, já que
seria necessária a liquidação da sentença.
autor requereu a intimação do condenado para o cumprimento da sentença com o
pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10%
prevista no art. 475-J do CPC.
jurídico? Pode-se aplicar o art. 475-J do CPC 1973 (art. 523, § 1º do CPC 2015)
mesmo antes da liquidação da sentença?
ILÍQUIDA, para a imposição da multa de 10%, é necessário que, antes, tenham
sido adotadas as seguintes providências:
Deve ser feita a liquidação da sentença; e
Após o acertamento (liquidação), o devedor deverá
ser intimado, na figura do seu advogado, para pagar o quantum ao final definido
no prazo de 15 dias.
do valor devido (liquidação) é que se poderá intimar o devedor para pagar. Se
ele, mesmo depois de intimado, não quitar a dívida no prazo de 15 dias, aí sim haverá
a imposição da multa de 10% do art. 475-J do CPC 1973 (art. 523, § 1º do CPC
2015).
CPC 2015) prevê que o devedor será intimado para pagar a quantia na qual ele
foi condenado no prazo de 15 dias. Caso não pague, o valor da condenação será
acrescido de multa de 10%.
o pedido de cumprimento de sentença. Assim, essa multa do art. 475-J do CPC
1973 (art. 523, § 1º do CPC 2015) só será imposta se a obrigação já estiver
líquida, ou seja, se houver o valor certo que o devedor deverá pagar.
intimar o devedor para pagar sob pena da multa do art. 475-J do CPC 1973 (art.
523, § 1º do CPC 2015), será necessário fazer a sua liquidação.
repetitivo, o STJ fixou a seguinte tese:
imposição da multa prevista no art. 475-J do CPC, revela-se indispensável (i) a
prévia liquidação da obrigação; e, após, o acertamento, (ii) a intimação do
devedor, na figura do seu Advogado, para pagar o quantum ao final definido no
prazo de 15 dias.
certeza do valor devido (liquidação) é que se poderá intimar o devedor para
pagar. Se ele, mesmo depois de intimado, não quitar a dívida no prazo de 15
dias, aí sim haverá a imposição da multa de 10% do art. 475-J do CPC 1973 (art.
523, § 1º do CPC 2015).
REsp 1.147.191-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 4/3/2015
(recurso repetitivo) (Info 560).