CF/88, se a pessoa praticar um ato de improbidade administrativa, estará
sujeita às seguintes sanções:
e condenado por ato de improbidade administrativa?
Procurador da República) pode ser processado e condenado por ato de improbidade
administrativa, com fundamento na Lei n.° 8.429/92.
cargo por sentença judicial transitada em julgado (art. 128, § 5º, I, “a”, da
CF/88).
§ 1º da Lei n.° 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do MP)
e pelo art. 57, XX, da LC 75/93 (Estatuto do MPU).
membro perca seu cargo. Veja:
MP estadual) exige que a ação para perda do cargo seja proposta contra o Promotor
de Justiça pelo Procurador-Geral de Justiça, após autorização do Colégio de
Procuradores:
cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria,
nos seguintes casos:
decisão judicial transitada em julgado;
proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local,
após autorização do Colégio de Procuradores, na forma da Lei Orgânica.
sobre os membros do MPU) afirma que a ação para perda do cargo deve ser
proposta pelo PGR, após autorização do Conselho Superior do MPF:
Federal:
da República ajuíze a ação de perda de cargo contra membro vitalício do
Ministério Público Federal, nos casos previstos nesta lei;
seguintes sanções disciplinares:
Constituição Federal;
prevendo uma série de condições para a perda do cargo, o membro do MP, se for
réu em uma ação de improbidade administrativa, poderá ser condenado à perda da
função pública? O membro do MP pode ser réu em uma ação de improbidade de que
trata a Lei n.° 8.429/92 e, ao final, ser condenado à
perda do cargo mesmo sem ser adotado o procedimento da Lei n.° 8.625/93 e da LC n.° 75/93?
de improbidade administrativa, a condenação de membro do Ministério Público à
pena de perda da função pública prevista no art. 12 da Lei n.° 8.429/92.
vitaliciedade aos membros do MP e a necessidade de ação judicial para a aplicação
da pena de demissão não significa que elas proíbam que o membro do MP possa
perder o cargo em razão de sentença proferida na ação civil pública por ato de
improbidade administrativa.
administrativo no âmbito do MP para apuração de fatos imputados contra o Promotor/Procurador
e, sendo verificada qualquer das situações previstas nos incisos do § 1º do
art. 38, deverá obter-se autorização do Conselho Superior para o ajuizamento de
ação civil específica.
portanto, nada interferem nas disposições da Lei n.° 8.429/92.
impedem) que o membro do MP também seja processado e condenado pela Lei n.° 8.429/92. Os dois sistemas convivem harmonicamente. Um não exclui
o outro.
Procurador-Geral de Justiça ou o Procurador-Geral da República ajuizará ação
civil específica para a aplicação da pena de demissão ou perda do cargo, nos
casos elencados na lei, não obsta que o legislador ordinário, cumprindo o
mandamento do § 4º do art. 37 da CF, estabeleça a pena de perda do cargo do
membro do MP quando comprovada a prática de ato ímprobo, em ação civil pública
própria para sua constatação.” (REsp 1.191.613-MG).
resultar na perda do seu cargo não é exclusiva do PGR / PGJ?
exclusiva do PGR ou do PGJ.
administrativa (Lei n.° 8.429/92), a ação será proposta “pelo
Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada” (art. 17). Não há,
portanto, competência exclusiva do Procurador-Geral. Percebe-se que o a Lei n.° 8.429/92 ampliou a legitimação ativa.
aplicação da pena de perda do cargo a membro do MP.
MP praticou um ato de improbidade administrativa, ele poderá ser réu em uma
ação civil e perder o cargo? Essa ação deverá ser proposta segundo o rito da
lei da carreira (LC 75/93 / Lei 8.625/93) ou poderá ser proposta nos termos da
Lei n.° 8.429/92?
administrativa, poderá ser réu em uma ação civil e perder o cargo. Existem duas
hipóteses possíveis:
carreira (LC 75/93: MPU / Lei 8.625/93: MPE) e, ao final, o PGR ou o PGJ
ajuizar ação civil de perda do cargo contra o membro do MP.
Lei n.° 8.429/92. Neste caso, não existe
legitimidade exclusiva do PGR ou PGJ. A ação poderá ser proposta até mesmo por
um Promotor de Justiça (no caso do MPE) ou Procurador da República (MPF) que
atue em 1ª instância.
administrativa (art. 240, V, “b”, da LC 75/1993) não só pode ser determinada
por sentença condenatória transitada em julgado em ação específica, cujo
ajuizamento deve ser provocado por procedimento administrativo e é da
competência do Procurador-Geral, como também pode ocorrer em decorrência do
trânsito em julgado da sentença condenatória proferida em ação civil pública
prevista na Lei n.° 8.429/92.” (REsp 1.191.613-MG).
perda do cargo e tais leis não impedem que seja proposta ação específica de
improbidade (Lei n.° 8.429/92) contra o membro do MP, podendo
ele, inclusive, perder o cargo em decorrência dela.
processado e condenado por ato de improbidade administrativa?
Promotor de Justiça (ou Procurador da República) pode ser processado e
condenado por ato de improbidade administrativa, com fundamento na Lei
8.429/92.
prevendo uma série de condições para a perda do cargo, o membro do MP, se for
réu em uma ação de improbidade administrativa, poderá ser condenado à perda da
função pública? O membro do MP pode ser réu em uma ação de improbidade de que
trata a Lei 8.429/92 e, ao final, ser condenado à perda do cargo mesmo sem ser
adotado o procedimento da Lei 8.625/93 e da LC 75/93?
âmbito de ação civil pública de improbidade administrativa, a condenação de
membro do Ministério Público à pena de perda da função pública prevista no art.
12 da Lei 8.429/92.
MP) e a LC 75/93 preveem uma série de regras para que possa ser ajuizada ação
civil pública de perda do cargo contra o membro do MP. Tais disposições impedem
que o membro do MP perca o cargo em ação de improbidade?
preverem a garantia da vitaliciedade aos membros do MP e a necessidade de ação
judicial para a aplicação da pena de demissão não significa que elas proíbam
que o membro do MP possa perder o cargo em razão de sentença proferida na ação
civil pública por ato de improbidade administrativa.
procedimento administrativo no âmbito do MP para apuração de fatos imputados
contra o Promotor/Procurador e, sendo verificada qualquer das situações
previstas nos incisos do § 1º do art. 38, deverá obter-se autorização do
Conselho Superior para o ajuizamento de ação civil específica.
improbidade administrativa e, portanto, nada interferem nas disposições da Lei
8.429/92.
previstas na LC 75/93 e na Lei 8.625/93, mas estas não excluem (não impedem)
que o membro do MP também seja processado e condenado pela Lei 8.429/92. Os
dois sistemas convivem harmonicamente. Um não exclui o outro.
improbidade administrativa, ele poderá ser réu em uma ação civil e perder o
cargo? Essa ação deverá ser proposta segundo o rito da lei da carreira (LC
75/93 / Lei 8.625/93) ou poderá ser proposta nos termos da Lei 8.429/92?
improbidade administrativa poderá ser réu em uma ação civil e perder o cargo.
Existem duas hipóteses possíveis:
que trata a lei da carreira (LC 75/93: MPU / Lei 8.625/93: MPE) e, ao final, o
PGR ou o PGJ ajuizar ação civil de perda do cargo contra o membro do MP.
administrativa, nos termos da Lei 8.429/92. Neste caso, não existe legitimidade
exclusiva do PGR ou PGJ. A ação poderá ser proposta até mesmo por um Promotor
de Justiça (no caso do MPE) ou Procurador da República (MPF) que atue em 1ª
instância.
REsp 1.191.613-MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 19/3/2015 (Info
560).