STF irá decidir validade de compartilhamento de dados fiscais sem autorização judicial para apurar doações eleitorais
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá discutir a constitucionalidade do compartilhamento com o Ministério Público Eleitoral (MPE), em casos de apuração de irregularidades em doações eleitorais, dos dados fiscais de pessoas físicas e jurídicas obtidos com base em convênio firmado entre a Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem autorização prévia do Poder Judiciário.
Restrição consentida
No Recurso, o Ministério Público Eleitoral defende que deve ser ponderada a restrição ao direito à inviolabilidade do sigilo fiscal, no caso da fiscalização de doações eleitorais ilegais, no contexto do interesse público relacionado à ideia de preservação da normalidade e da legitimidade dos pleitos com o controle das doações. Alega que a informação remetida ao TSE pela Receita Federal, e depois, ao MPE, limita-se à lista de doadores que cometeram, em princípio, infração à legislação eleitoral pela extrapolação dos limites de doação. Ressalta ainda que, ao realizar uma doação eleitoral, a pessoa tem ciência de que submeterá esse ato ao controle das prestações de contas, portanto o acesso aos dados fiscais seria uma restrição de direito consentida pelo próprio doador.
Privacidade e interesse público
Em sua manifestação sobre o reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, afirmou que a questão tem densidade constitucional a ser apreciada pelo STF. Segundo Fux, caberá ao Supremo decidir sobre o direito à privacidade, incluído o sigilo fiscal e bancário, considerada eventual ilicitude de compartilhamento de dados fiscais entre a Receita Federal e o MPE, sem observância da prévia autorização judicial, em contraposição ao interesse público na regularidade do curso das eleições, mediante coerção às doações eleitorais efetuadas acima do limite legal.
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