STJ suspende leilão para afastar risco de dano decorrente da indisponibilidade dos sistemas eletrônicos




08/11/2020 15:05
08/11/2020 15:05
10/11/2020 11:32


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​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu neste domingo (8) o leilão de bens de uma empresa de bebidas em recuperação judicial, que estava marcado para terça (10) e quinta-feira (12), até a publicação de decisão do ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso.

O ministro relator havia deferido em parte o pedido da empresa, e a decisão seria publicada na terça-feira (3) da semana passada. Na petição encaminhada ao STJ, a empresa apontou que, devido ao ataque cibernético que levou o tribunal a tirar seus sistemas do ar, a decisão não foi publicada nem disponibilizada para as partes.

Citando o risco de lesão irreparável diante da proximidade do leilão – designado pela 11ª Vara Federal de Pernambuco, onde corre uma execução fiscal –, a empresa pediu a suspensão à presidência do STJ, argumentando que caberia ao juízo universal da recuperação – a 26ª Vara Cível do Recife – decidir sobre a destinação dos bens.

Situação excepcion​​al

Segundo o ministro Humberto Martins, a situação excepcional justifica o deferimento do pedido. Ele afirmou que, de fato, há uma decisão do ministro Antonio Carlos Ferreira no processo, ainda não publicada em razão da indisponibilidade dos sistemas eletrônicos.

Além disso, o ministro citou jurisprudência do STJ no sentido de que o deferimento da recuperação judicial não suspende a execução fiscal, mas os atos de constrição e de alienação de bens sujeitos à recuperação submetem-se ao juízo universal.

\”A fim de evitar dano irreparável ou de difícil reparação, sem deixar de considerar a existência de decisão da lavra do ministro relator, que somente será publicada no retorno das atividades normais deste tribunal, o pedido liminar deverá ser deferido com limitações\”, declarou o presidente do STJ.

Humberto Martins afirmou que, conforme apontado pela empresa em recuperação, há evidente perigo de perecimento de direito, o que reforça a necessidade de intervenção no processo.

O leilão está suspenso até a publicação da decisão do ministro relator, a qual, então, passará a valer em todos os seus termos.


Fonte: STJ

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