O Superior Tribunal Militar revisou, nesta semana, um caso julgado pelo Tribunal em 2003. Na época, cinco civis foram condenados a mais de 20 anos de prisão por roubo e sequestro no Hospital Geral de São Paulo, organização militar do Exército, em 1999.

De acordo com o denunciado pelo Ministério Público Militar, os civis entraram na unidade militar em uma falsa ambulância e se dirigiram ao heliponto momentos após o pouso do helicóptero de uma empresa alimentícia que transportava R$ 330 mil para serem depositados no posto do Banco do Brasil, localizado dentro do prédio do hospital.

Ao render diversos militares que faziam a guarda do transporte de malotes, os réus também roubaram sete fuzis 7.62mm e duas pistolas 9mm de uso exclusivo das Forças Armadas. Além disso, para garantir a fuga, os denunciados decidiram levar um militar e um civil como reféns, que foram liberados dez minutos após a saída do hospital.

Em 2003, os acusados foram condenados no STM a 21 anos e três meses de reclusão pelos crimes de roubo do dinheiro, roubo das armas e sequestro (artigos 242 e 225 do Código Penal Militar).

A defesa impetrou um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal alegando a incompetência da Justiça Militar para julgar o roubo dos R$ 330 mil que seriam depositados no Banco do Brasil. O STF determinou a exclusão da pena referente ao crime de roubo do dinheiro da sentença imposta aos réus. O STF também determinou a remessa dos documentos referentes ao roubo do dinheiro pertencente ao Banco do Brasil ao Ministério Público Estadual de São Paulo, para as providências cabíveis.

O caso foi novamente julgado nesta quarta-feira (22) pelo STM. O relator do processo, ministro José Barroso Filho, votou pelo cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal e fixou nova pena para os cinco civis. Durante o julgamento, o ministro José Barroso Filho também declarou a prescrição do crime de sequestro (artigo 225) pelo qual os réus haviam sido condenados a dois anos e seis meses de reclusão. Segundo o relator, “a pena superior a dois anos e igual ou inferior a quatro anos prescreve em oito anos”, portanto, considerando o Acórdão de 2003, a prescrição ocorreu em 2011.

Desconsiderando as penas referentes ao sequestro e ao roubo do dinheiro, o Superior Tribunal Militar decidiu, por unanimidade de votos, fixar a pena dos acusados em nove anos, quatro meses e quinze dias de reclusão pelo roubo de armas. 

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