O Superior Tribunal Militar inaugurou, nesta terça-feira (14), as novas instalações da Corregedoria da Justiça Militar da União (JMU) no 13º andar do edifício-sede do STM.

Até 2018, o órgão era chamado de Auditoria de Correição, com instalações físicas no fórum da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (11ª CJM), com sede em Brasília, tendo como chefia um juiz-auditor corregedor. A partir da Lei nº 13.774/2018, a JMU passou a contar com um ministro-corregedor e parte dos servidores foi transferida para o STM, onde seria instalada a Corregedoria.

Agora, com as novas instalações inauguradas, o novo órgão do STM conta com os gabinetes do ministro-corregedor e da juíza corregedora auxiliar, além dos servidores e demais unidades vinculadas. Na solenidade desta terça-feira também foi inaugurada a galeria dos ex-corregedores. O evento foi presidido pelo presidente do STM, ministro Lúcio Mário de Barros Góes e contou com a presença do corregedor da JMU, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, e da juíza-corregedora auxiliar, Safira Maria de Figueiredo. Ministros do STM e servidores da Casa também prestigiaram o evento.  

Em suas palavras, o ministro Péricles Aurélio Queiroz disse que, até hoje, esse órgão de Justiça Militar ocupava em parte as dependências no 6º andar do prédio, sendo outra parte no edifício das Auditorias da 11ª CJM, não dispondo, todavia, de gabinete do corregedor. “Agora, finalmente, estamos todos juntos”.

O magistrado relatou que a corregedoria foi instituída na reforma da legislação de 1920 e a correição na Justiça Militar teve início em 1922. “Portanto, completa 101 anos de contínua atividade correicional. Em 1934 criou-se o cargo de auditor-corregedor, magistrado de carreira de 2ª entrância. Quatro anos depois, instituiu-se a Auditoria de Correição, hierarquicamente acima das demais Auditorias. Esse modelo permaneceu até 2018, com o advento da Lei 13.774, quando houve a transformação em Corregedoria, sua titularidade por ministro Vice-Presidente do Tribunal, com mandato de 2 anos, e mudança do cargo de Juiz-Corregedor para Juiz-Corregedor Auxiliar”.

Para o ministro corregedor, as novas instalações agregam a corregedoria ao prédio do Tribunal e que, mais do que pura aproximação física, integra em um mesmo local o gabinete do corregedor com os demais órgãos judiciários, a presidência e a direção-geral, além de reunir todos os seus integrantes. Oferece conforto, adequação e organização para melhor produtividade, relacionamento saudável e, sobretudo, estímulo ao trabalho presencial.

“Nesta oportunidade também inauguramos o espaço histórico no qual prestamos homenagem aos Corregedores de ontem e de sempre, desde 1922”.

Função da Corregedoria

A Corregedoria da Justiça Militar da União é órgão de fiscalização e orientação jurídico-administrativa da primeira instância da Justiça Militar da União e tem sua competência, organização e atribuições definidas na Lei de Organização Judiciária Militar. Com jurisdição em todo o território nacional, é exercida pelo Ministro Vice-Presidente do Superior Tribunal Militar, que exercerá a função de Corregedor da Justiça Militar durante o período de seu mandato, excluído da distribuição de processos no Tribunal, mas com possibilidade de exercer a função judicante para compor o Plenário.

Entre outras ações, compete ao ministro-corregedor dirigir e supervisionar todas as atividades judiciárias legalmente afetas à Corregedoria, bem como as administrativas, no âmbito de suas atribuições; cumprir e fazer cumprir os atos normativos de competência do Superior Tribunal Militar;  organizar dados cadastrais relativos aos juízes federais da Justiça Militar em estágio probatório e remetê-los ao presidente da Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório decorridos dezoito meses de exercício no cargo.

E também instaurar sindicância e procedimento administrativo disciplinar para apurar irregularidades ou infrações funcionais dos servidores que lhe sejam subordinados; aplicar aos servidores da Corregedoria as penalidades de suspensão, de até 30 dias, e advertência, bem como propor a dispensa de função comissionada ou cargo em comissão e encaminhar ao ministro-presidente os processos administrativos disciplinares passíveis de pena de demissão, cassação de aposentadoria, de disponibilidade ou suspensão acima de 30 dias.

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Com Informações so Superior Tribunal Militar

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