No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento, desde que comprovado o esforço comum para sua aquisição
terça-feira, 11 de setembro de 2018 Imagine a seguinte situação hipotética: João, 71 anos de idade, decidiu se casar com Andressa. Dez anos depois, Andressa pediu o divórcio. Andressa pediu a partilha dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento. João alegou que não tinha que dividir o patrimônio considerando que, quando o casamento foi contraído, … Ler mais