casar com Andressa.
divórcio.
adquiridos onerosamente durante o casamento.
alegou que não tinha que dividir o patrimônio considerando que, quando o
casamento foi contraído, ele possuía mais de 70 anos de idade, de forma que o
regime patrimonial que regulou a relação dos dois foi o regime legal da separação obrigatória de bens, previsto no
art. 1.641, II, do Código Civil:
É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração
do casamento;
pessoa maior de 70 (setenta) anos;
todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.
de separação obrigatória de bens. O objetivo do legislador foi o de proteger o
idoso e seus herdeiros de casamentos realizados por interesse estritamente
econômico.
favor das pessoas e de suas famílias, considerando a idade dos nubentes. É de
lembrar que, conforme os anos passam, a idade avançada acarreta maiores
carências afetivas e, portanto, maiores riscos corre aquele que tem mais de
setenta anos de sujeitar-se a um casamento em que o outro nubente tenha em
vista somente vantagens financeiras, ou seja, em que os atrativos matrimoniais
sejam pautados em fortuna e não no afeto” (MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil: direito de família.
São Paulo: Saraiva, 2012, p. 295).
obrigatória de bens (também chamada de separação legal de bens).
regulado pelo regime da separação obrigatória de bens (art. 1.641, II, do CC),
como deve ser feita a partilha dos bens?
adquiridos onerosamente na constância da união estável, e desde que comprovado
o esforço comum na sua aquisição.
modo, em nosso exemplo, Andressa terá direito à meação dos bens adquiridos
durante o casamento, desde que comprovado o
esforço comum. Esse é o entendimento pacificado do STJ:
adquiridos na constância do casamento, desde que comprovado o esforço comum
para sua aquisição.
Seção. EREsp 1.623.858-MG, Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado
do TRF 5ª Região), julgado em 23/05/2018 (Info 628).
pode ser presumido?
deve ser comprovado.
“desde que comprovado o esforço comum”, ele está dizendo que não se pode
presumir. Deve ser provado pelo cônjuge supostamente prejudicado.
do esforço comum o regime da separação obrigatória não existiria na prática
ideia de que o esforço comum deve ser presumido isso levaria à ineficácia do
regime da separação obrigatória (ou legal) de bens, pois, para afastar a
presunção, o interessado teria que fazer prova negativa, comprovar que o
ex-cônjuge ou ex-companheiro em nada contribuiu para a aquisição onerosa de
determinado bem. Isso faria com que fosse praticamente impossível a separação
dos aquestos.
comprovação do esforço comum é mais consentânea com os fins da separação legal
a comunhão dos bens adquiridos pode ocorrer, desde que comprovado o esforço
comum, parece mais consentânea com o sistema legal de regime de bens do
casamento, recentemente adotado no Código Civil de 2002, pois prestigia a eficácia
do regime de separação legal de bens.
comprovar que teve efetiva e relevante (ainda que não financeira) participação
no esforço para aquisição onerosa de determinado bem a ser partilhado com a
dissolução da união (prova positiva).
súmula antiga sobre o tema (editada em 1964). Veja a redação do enunciado:
377-STF: No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na
constância do casamento.
permanece válida?
deve ser interpretada da seguinte forma:
separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento”,
desde que comprovado o esforço comum para sua
aquisição.
Turma. REsp 1.689.152/SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão,
julgado em 24/10/2017.
acima vale também para a união estável?
possui alguns julgados afirmando que essas regras sobre separação legal devem
ser aplicadas também no caso de união estável. Nesse sentido: STJ. 4ª Turma.
REsp 646.259/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 22/06/2010.
Separação LEGAL (OBRIGATÓRIA)
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Separação ABSOLUTA
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Separação LEGAL (obrigatória)
é a prevista no art. 1.641 do Código Civil. |
Separação ABSOLUTA é a separação
convencional, ou seja, estipulada voluntariamente pelas partes (art. 1.687 do CC). |
No regime de separação legal
de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento, desde que comprovado o esforço comum para sua aquisição. |
Na separação absoluta
(convencional), não há comunicação dos bens adquiridos na constância do casamento.
Assim, somente haverá
separação absoluta (incomunicável) na separação convencional. |