Empresa que abriu conta-corrente em vez de conta-salário para empregado terá que devolver tarifas bancárias cobradas – CSJT2 – CSJT
A Justiça do Trabalho mineira determinou a devolução de taxas e tarifas bancárias cobradas indevidamente de um trabalhador durante todo o período de duração do contrato. É que a empresa, do ramo da construção industrial, abriu uma conta-corrente, em vez de conta-salário, para o depósito mensal do salário dele. A decisão foi da 1ª Vara … Ler mais