O poder de veto previsto no art. 66, § 1º, da Constituição não pode ser exercido após o decurso do prazo constitucional de 15 dias

quinta-feira, 8 de setembro de 2022   A situação concreta foi a seguinte: No dia 15/07/2021, o Presidente da República promulgou e publicou no Diário Oficial da União a Lei nº 14.183/2021. Horas depois, ainda no dia 15/07/2021, foi veiculada uma Edição Extra do Diário Oficial da União no qual a Lei nº 14.183/2021 foi … Ler mais