Habeas Data deve ser instruído com prova de recusa de acesso à informação ou decurso de prazo sem decisão
Habeas Data deve ser instruído com prova de recusa de acesso à informação ou decurso de prazo sem decisão Com informações do CSJT
Habeas Data deve ser instruído com prova de recusa de acesso à informação ou decurso de prazo sem decisão Com informações do CSJT
quinta-feira, 8 de setembro de 2022 A situação concreta foi a seguinte: No dia 15/07/2021, o Presidente da República promulgou e publicou no Diário Oficial da União a Lei nº 14.183/2021. Horas depois, ainda no dia 15/07/2021, foi veiculada uma Edição Extra do Diário Oficial da União no qual a Lei nº 14.183/2021 foi … Ler mais