Posse de cafeína destinada a mistura em drogas configura delito de tráfico de entorpecente
Matéria-prima comumente utilizada para aumentar a quantidade e o volume de entorpecentes, a cafeína pode ser considerada para a caracterização do delito de tráfico de drogas (artigo 33, parágrafo 1º, inciso I, da Lei 11.343/2006) quando o insumo é apreendido em contexto de preparo de substâncias como a cocaína. O entendimento foi aplicado pela Quinta Turma … Ler mais