Frigorífico que não observou cota mínima de aprendizes é condenado por danos morais coletivos – CSJT2 – CSJT
Um frigorífico foi condenado pela Justiça do Trabalho ao pagamento de danos morais coletivos pelo descumprimento dos arts. 428 e 429 da CLT, que dispõem sobre a contratação de aprendizes. Além de ser obrigada a contratar imediatamente aprendizes no percentual de 5% do número de trabalhadores existentes em seus três estabelecimentos, a empresa terá que … Ler mais