É possível relativizar coisa julgada que foi baseada em uma lei posteriormente declarada “não recepcionada” pela CF/88?

quinta-feira, 24 de março de 2016 Imagine a seguinte situação hipotética: João ajuizou ação contra o Estado-membro pedindo o pagamento de determinada quantia com base na Lei Estadual nº 7.070/1987. A sentença foi procedente, tendo transitado em julgado em 1999. Com isso, formou-se um título executivo em favor de João. Em 2000, o STF, examinando … Ler mais

Isenção da União do pagamento de custas cartoriais foi recepcionada pela Constituição de 1988

Isenção da União do pagamento de custas cartoriais foi recepcionada pela Constituição de 1988 Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o Decreto-Lei 1.537/1977, que isenta a União do pagamento de custas e emolumentos aos ofícios e cartórios de registro de imóveis e de registros de títulos e documentos, foi recepcionado … Ler mais