É possível relativizar coisa julgada que foi baseada em uma lei posteriormente declarada “não recepcionada” pela CF/88?
quinta-feira, 24 de março de 2016 Imagine a seguinte situação hipotética: João ajuizou ação contra o Estado-membro pedindo o pagamento de determinada quantia com base na Lei Estadual nº 7.070/1987. A sentença foi procedente, tendo transitado em julgado em 1999. Com isso, formou-se um título executivo em favor de João. Em 2000, o STF, examinando … Ler mais