Recibo de pagamento de salário sem assinatura do empregado não serve como prova
De acordo com a CLT e a jurisprudência do TST, o recibo somente é válido se assinado. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que os recibos sem assinatura do empregado apresentados em juízo pela Tecsis Tecnologia e Sistemas Avançados S. A. sejam desconsiderados na apuração dos valores devidos a um operador de … Ler mais