O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho (foto), conduziu nesta quinta-feira (28) audiência de conciliação e instrução do dissídio coletivo entre a Telefônica Brasil S.A., grupo econômico responsável pelos serviços da Vivo e da Global Village Telecom (GVT), e a Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações (Fitratelp). O ministro apresentou proposta de acordo coletivo de trabalho para o período de setembro 2015 a agosto de 2016.

No dissídio, ajuizado pela Fitratelp, os trabalhadores reivindicam reajuste salarial de 9,88%, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período entre as datas-base, e tratamento igualitário na concessão de benefícios para os profissionais da Telefônica e da GVT, adquirida pelo grupo em 2015. A categoria também contesta a mudança do plano de saúde realizada sem a anuência das entidades sindicais, apesar de essa condição estar prevista em norma coletiva.

A Telefônica alega que tem dificuldade de repor a inflação devido ao acréscimo de 50% no número de empregados após a compra da GVT. Com relação à assistência de saúde, afirma que a alteração teve o objetivo de proporcionar o acesso a diversos tipos de planos, por meio de um programa de flexibilização que permite a redução de um benefício em troca do aumento de outro.

Diante do impasse, Ives Gandra Filho propôs a criação de comissões, em cada estado e no Distrito Federal, compostas por três representantes da empresa e três pessoas indicadas pelo sindicato local, para discutirem as mudanças no plano de saúde. Ele pediu aos envolvidos o aperfeiçoamento da cláusula coletiva sobre a assistência médica, para que se registre a anuência sindical quanto à alteração das operadoras do plano feita pela Telefônica. “A cláusula que autoriza a migração de uma operadora para outra tende a evitar futuras ações individuais ou coletivas. A empresa, em contrapartida, compensará a mudança, considerada desvantajosa por parte dos trabalhadores, com a oferta de outras vantagens”, disse.

Reajustes

A proposta do ministro inclui reajuste linear dos salários em 7%, retroativo à data-base da categoria, 1º/9/2015, e aumento de, no mínimo, 9,88% sobre os benefícios previstos no acordo coletivo anterior. “O grupo econômico atualiza os benefícios de quem trabalhava na GVT para equipará-los aos empregados da Telefônica, mas estes trabalhadores não podem ter suas vantagens congeladas”, esclareceu o ministro. “Portanto, a empresa deve contemplá-los primeiro com os reajustes para depois promover a equiparação”.

O ministro concedeu prazo de uma semana para que a Telefônica e os empregados analisem a proposta em todo o Brasil, com o objetivo de encerrar o processo judicial por meio da assinatura do acordo ou a extinção do dissídio pela falta de consenso entre a federação e a empresa sobre sua necessidade.

(Alessandro Jacó e Guilherme Santos/CF. Foto: Aldo Dias)

Processo: DC-101-56.2016.5.00.0000

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Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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