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EDITAL Nº 3/SGP/UFMT, de 27 de dezembro de 2022

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

A Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à determinação do Magnífico Reitor e de acordo com o que dispõem a Resolução CD n.º 12, de 12/08/2016, a Resolução CD nº 05, de 20/09/2017, o Decreto n.º 6.135, de 26/06/2007, publicado no D.O.U. de 27/06/2007, o Decreto n.º 9.739, de 28/03/2019, publicado no D.O.U. de 29/03/2019, o Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008, publicado no D.O.U. de 03/10/2008, o Decreto n.º 3.298, de 20/12/1999, publicado no D.O.U. de 21/12/1999, o Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, publicado no DOU de 25/09/2018, o Decreto nº 7.485, 18/05/2011, publicado no DOU de 19/05/2011, a Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, publicada no D.O.U. de 10/04/2018, a Lei n.º 8.112, de 11/12/1990, publicada no D.O.U. de 12/12/1990, a Lei n.º 11.784, de 22/09/2008, publicada no D.O.U. de 23/09/2008, a Lei n.º 12.772, de 28/12/2012, publicada no D.O.U. de 31/12/2012, a Lei nº. 12.863, de 24/09/2013, publicada no D.O.U. em 25/09/2013, a Lei 12.990, 09/06/2014, publicada no D.O.U. de 10/06/2014, a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, publicada no D.O.U de 02/05/2018, a Instrução Normativa nº 46, de 19/06/2020, publicada no D.O.U. de 24/06/2020, o Parecer nº 00028/2018/DECOR/CGU/AGU e demais regulamentações pertinentes, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento de vagas ao cargo de Professor, integrante do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Superior, oriundas do banco de professor equivalente, mediante as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos descritos no item 1.1 (disponíveis no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos).

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e seus Anexos, cujas regras poderão ser alteradas pela legislação que vier a vigorar no decorrer do concurso. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os Editais Complementares, caso existam, a serem publicados no Diário Oficial da União (DOU) e no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos. Os anexos serão publicados somente no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste Edital.

a) Anexo I: Quadro de Vagas; b) Anexo II: Cronograma do Concurso; c) Anexo III: Conteúdo Programático e Bibliografia Básica para a Prova Escrita; d) Anexo IV: Temas para a Prova Didática; e) Anexo V: Critérios de Avaliação da Prova Escrita e Didática; f) Anexo VI: Critérios de Avaliação de Títulos: Títulos Acadêmicos, Produção Científica e Experiência Profissional; g)Anexo VII: Requerimento de inclusão e uso do nome social; h)Anexo VIII: Documento para posse e exames de aptidão.

1.1.1 Caberá recurso contra este Edital e seus anexos, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados a partir do primeiro dia útil da data de sua publicação no Diário Oficial da União, por meio de formulário, disponibilizado no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, no qual deverá informar nome completo, CPF, endereço de e-mail e telefone para contato. O recurso deve ser devidamente fundamentado e justificado. Recursos sem fundamentação consistente serão desconsiderados automaticamente.

1.1.2 O resultado do recurso contra o Edital será disponibilizado no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, em até 10 (dez) dias úteis do encerramento do prazo de recurso.

1.2 O concurso público de que trata este Edital compreenderá as seguintes fases:

a) Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório; b) Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório; c) Avaliação de Títulos, de caráter unicamente classificatório.

1.3 As provas Escrita e Didática serão realizadas na cidade de Cuiabá, no Campus da Universidade Federal de Mato Grosso, situado à Avenida Fernando Corrêa da Costa, 2367 – Boa Esperança.

1.4 Os locais de provas serão divulgados no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, conforme cronograma do concurso, Anexo II deste edital.

1.5 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da capital do Estado de Mato Grosso.

1.6 Considerando a Política Social e as Ações Afirmativas adotadas pelo Governo Federal haverá reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD), de acordo com o art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 12 de dezembro de 1990, e Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de dezembro de 1999, observadas as alterações ocorridas.

1.7 Considerando as Ações Afirmativas adotadas pelo Governo Federal haverá reserva de vagas para candidatos Negros, de acordo com a Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10 de junho de 2014.

1.8 De acordo com Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, a pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero e desejar atendimento pelo nome social na divulgação dos resultados, homologação e eventual nomeação, poderá solicitar a inclusão e uso do nome social em sua inscrição devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento, Anexo VII deste Edital e enviar pessoalmente para o e-mail [email protected].

1. DAS VAGAS OFERTADAS

2.1 O presente concurso destina-se ao provimento de vagas ao cargo de Professor, integrante do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Superior, cujo ingresso dar-se-á na Classe A, mediante a titulação exigida, de acordo com a Lei nº. 12.772/2012, com as alterações promovidas pela Lei n. 12.863, de 24/09/2013.

2.2 O quadro de vagas, Anexo I deste Edital, define o Campus de lotação, instituto/faculdade, unidade/curso, área de conhecimento, classe, regime de trabalho, requisitos básicos e número de vagas ofertadas.

2.3 O candidato que desejar concorrer às vagas presentes neste edital, no momento da inscrição, deverá marcar em campo apropriado, se concorrerá à Ampla Concorrência (AC), à reserva de vaga para Negros (Pessoas Pretas e Pardas) ou reserva de vaga para pessoa com deficiência (PcD).

2. DO CRONOGRAMA

3.1 O presente concurso público será executado de acordo com o cronograma, Anexo II deste Edital, disponível no endereço eletrônico www.concursos.ufmt.br, o qual contém as datas previstas para a realização do certame.

3. DO INGRESSO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO

4.1 O ingresso na carreira de Magistério Superior dar-se-á no primeiro nível de vencimento da Classe A, observados os artigos 1º e 8º da Lei nº. 12.772, de 28/12/2012, com as alterações promovidas pela Lei n. 12.863, de 24/09/2013, e demais normas vigentes pertinentes.

4.2 Os candidatos aprovados e que venham a ser nomeados e empossados exercerão o cargo de Professor da carreira de Magistério Superior, do quadro permanente de pessoal da UFMT, conforme legislação pertinente, sob regime jurídico da Lei n.º 8.112, de 12/12/1990 e suas alterações posteriores.

4.2.1 A atuação do candidato aprovado, nomeado e empossado não será restrita a uma disciplina ou mesmo área/subárea de conhecimento para a qual foi aprovado e ainda não se limitará a aulas presenciais, podendo assumir aulas digitais/on-line a critério e necessidade da Instituição.

4.2.2 Em consonância com o Projeto Pedagógico dos Cursos de Medicina e com a Expectativa de atuação Profissional, os candidatos aprovados, nomeados e empossados deverão se capacitar continuamente para adequação ao modelo integrado de curso e para promover/facilitar o desenvolvimento do corpo discente nas diversas dimensões necessárias à aquisição de competências (cognitiva, psicomotora e afetivo-atitudinal), atendendo aos objetivos do Projeto Pedagógico do Curso de Medicina.

4.3 A remuneração inicial será composta pelos valores constantes nos Anexos III e IV da Lei nº. 12.772, de 28/12/2012, com as alterações promovidas pela Lei n. 12.863, de 24/09/2013 – Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, e Lei 13.324, de 29 de julho de 2016, nas classes e níveis iniciais, conforme tabela a seguir:

Denominação /Classe/ Nível

Titulação

Regime de Trabalho

Vencimento Básico

Auxílio-Alimentação

Retribuição por Titulação

Total da Remuneração (R$)

Adjunto- A 1 – se Doutor,

Assistente – A 1 – se Mestre,

Auxiliar 1 – se

Especialista

Doutorado

Dedicação Exclusiva

4.472,64

458,00

5.143,54

10.074,18

Mestrado

Dedicação Exclusiva

4.472,64

458,00

2.236,32

7.166,96

Especialização

Dedicação Exclusiva

4.472,64

458,00

894,53

5.825,17

Doutorado

40 horas

3.130,85

458,00

2.700,36

6.289,21

Mestrado

40 Horas

3.130,85

458,00

1.174,07

4.762,92

Especialização

40 horas

3.130,85

458,00

469,63

4.058,48

Doutorado

20 horas

2.236,32

229,00

1.285,89

3.751,21

Mestrado

20 horas

2.236,32

229,00

559,08

3.024,40

Especialização

20 horas

2.236,32

229,00

223,63

2.688,95

4.4 A Retribuição por Titulação é devida ao docente integrante do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, em conformidade com a carreira, cargo, classe, nível e titulação comprovada, nos valores em vigência estabelecidos no Anexo IV da Lei nº. 12.772/2012, de 28/12/2012, com as alterações promovidas pela Lei n. 12.863, de 24/09/2013 e Lei 13.324, de 29/07/2016.

4.4.1 A remuneração poderá ser acrescida de benefícios, conforme dispuser a legislação vigente.

4.5 A carreira do Magistério Superior poderá sofrer alterações legislativas no decorrer da validade deste concurso público, bem como possíveis alterações na remuneração inicial, de maneira que prevalecerá a legislação vigente à época da posse do candidato.

1. DA INSCRIÇÃO COM PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.

5.1 A inscrição do candidato neste concurso público implica, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, das informações específicas para o provimento do cargo de acordo com a classe correspondente e das demais alterações, caso ocorram, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento e, ainda, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos, a serem comprovados no ato da posse.

5.2 O preenchimento do requerimento de inscrição e a impressão do boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição serão efetuados SOMENTE PELA INTERNET, no endereço eletrônico www.concursos.ufmt.br.

5.3 O período de inscrições pagas será de acordo com o cronograma do concurso, Anexo II deste Edital.

5.4 Ao requerer sua inscrição, o candidato deverá preencher todos os campos obrigatórios do Requerimento Eletrônico de Inscrição e optar por apenas uma área de conhecimento, e, ainda, se concorre à vaga da ampla concorrência (AC) ou à vaga reservada a Pessoas com Deficiência (PcD) ou a vaga reservada para candidato preto ou pardo. Em caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato, será considerada a inscrição efetuada com data e horário mais recentes. As demais serão canceladas automaticamente, sem direito à devolução da taxa de inscrição.

5.5 O candidato, após realizar sua inscrição via Internet, deverá gerar e imprimir seu comprovante de pedido de inscrição e boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, e recolher o valor correspondente junto ao Banco do Brasil S.A. até o primeiro dia útil subsequente ao último dia de inscrição.

5.6 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, EXCLUSIVAMENTE por meio do boleto bancário, não sendo aceita qualquer outra forma de pagamento.

5.6.1 Não serão aceitos, em hipótese alguma, recolhimentos de taxa de inscrição efetuados pelas seguintes opções: a) agendamento de pagamento de título de cobrança; b) pagamento de conta por envelope; c) transferência eletrônica; d) DOC ou DOC eletrônico; e) ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente, f) pagamento com cheque; g) PIX; h) qualquer outro meio diverso do disposto do subitem 5.6.

5.7 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas lotéricas e correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários, até a data de vencimento.

5.8 Caso seja necessário, durante todo o período de inscrição, haverá a possibilidade de o candidato gerar um novo boleto bancário no endereço eletrônico www.concursos.ufmt.br.

5.9 Não serão confirmadas as inscrições cujo pagamento tenha sido realizado após o horário limite de compensação bancária do último dia de pagamento.

5.10 O valor da taxa de inscrição deste concurso público é de R$150,00 (cento e cinquenta reais).

5.11 A UFMT não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.12 Após finalizado o período de inscrição, o valor da taxa de inscrição somente será devolvido se o concurso for cancelado, e, ainda, não serão permitidas: a)Alteração no cargo/área, indicado pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição; b)Transferência, entre pessoas, de inscrições ou da isenção do valor referente à inscrição; c) Transferência, entre pessoas, de pagamentos de inscrição; d) Alteração da inscrição na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de Pessoa com Deficiência (PcD) ou de candidato Negro; e) Alteração do local de realização da prova.

5.13 As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, dispondo a UFMT, a qualquer tempo, do direito de cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, àquele que preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os dados informados são inverídicos ou, ainda, que o candidato tenha apresentado documentos falsos ou inexatos durante o processo do concurso.

5.14 O documento oficial de identidade utilizado no momento da inscrição deverá atender às exigências estabelecidas no subitem 11.7.1 deste Edital.

5.15 A divulgação da relação preliminar de inscritos será disponibilizada, por meio de consulta individual, no endereço eletrônico www.concursos.ufmt.br, conforme Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital.

5.15.1 Caberá recurso contra indeferimento ou não confirmação de inscrição de acordo com o que estabelece o item 15 e o Anexo II deste Edital – Cronograma do Concurso.

5.15.2 O candidato que identificar inconsistência em seus dados pessoais deverá proceder a alteração de cadastro e anexar arquivo contendo documento pertinente que comprove a inconsistência no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, de acordo com o Anexo II deste Edital – Cronograma do Concurso.

5.15.2.1 A solicitação de alteração de cadastro, bem como a documentação encaminhada serão devidamente analisadas e validadas pela Supervisão de Concursos da UFMT.

6. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 Serão isentos do pagamento da taxa de inscrição do concurso em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30/04/2018 os candidatos:

a) que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

6.2 Para a realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição pela opção a), o candidato deverá preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, via Internet, no endereço eletrônico www.concursos.ufmt.br, e indicar o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal.

6.2.1 Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do Número de Identificação Social (NIS), que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico, ou não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico na data da sua inscrição

6.3 A UFMT/SC analisará cada pedido de isenção, podendo consultar o órgão gestor do CADÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.4 O candidato que desejar realizar a inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição como doador de medula óssea, deverá preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, via Internet, no endereço eletrônico www.concursos.ufmt.br e, obrigatoriamente, anexar arquivo com o documento que comprove ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

6.5 As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição (Requerimento Eletrônico de Isenção) são de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10, do Decreto nº 83.936/1979.

6.6 O período para solicitação de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição será de acordo com o Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital.

6.7 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/9/1979.

6.8 Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento do valor de taxa de inscrição o candidato que omitir informações ou prestar informações inverídicas.

6.9 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição via fax, postal, correio eletrônico ou extemporâneo.

6.10 Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento do valor da taxa de inscrição.

6.11 A relação dos candidatos com pedidos de isenção do valor da taxa de inscrição deferidos será disponibilizada por meio de consulta individual, na Internet, no endereço eletrônico www.concursos.ufmt.br, de acordo com o Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital.

6.12 A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento será disponibilizada, por meio de consulta individual, na Internet, no endereço eletrônico www.concursos.ufmt.br simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos.

6.13 Caberá recurso contra indeferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, via Internet, de acordo com o que estabelece o item 15 e o Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital.

6.13.1 O recurso deverá ser apresentado em formulário específico disponível no endereço eletrônico www.concursos.ufmt.br, e deverá conter: nome, número de protocolo/inscrição do candidato, indicação do tipo de vaga que está concorrendo (ampla concorrência, PcD ou candidato Negro).

6.14 Será divulgado na Internet, por meio de consulta individual no endereço eletrônico www.concursos.ufmt.br o resultado da análise dos recursos contra indeferimento de inscrição com solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, conforme Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital.

6.15 Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição que forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.concursos.ufmt.br, imprimir o respectivo boleto e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários, no período previsto no Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital.

7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DOS LOCAIS DA PROVA ESCRITA

7.1 A lista definitiva das inscrições do concurso público de que trata este Edital, com indicação dos locais das Provas Escritas será disponibilizada, na Internet, por meio de consulta individual, no endereço eletrônico www.concursos.ufmt.br, em data estabelecida pelo Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital.

8. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO

8.1 É assegurado ao candidato o direito de requerer atendimento diferenciado para realização das provas.

8.2 O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor; fiscal transcritor; caderno de prova e folha de respostas ampliados; intérprete de libras; espaço para amamentação; acesso e mesa para cadeirante.

8.3 A solicitação de atendimento diferenciado descrita no subitem anterior, deverá ser realizada no ato da inscrição, assinalando em campo apropriado do Requerimento de Inscrição.

8.4 O candidato que, por causas transitórias, necessitar de atendimento diferenciado para realizar qualquer das provas deverá, até 5 dias antes de sua aplicação, requerê-lo à Universidade Federal de Mato Grosso/Supervisão de Concursos (SC) pelo telefone (65) 3313-7281 ou pelo e-mail [email protected].

8.5 O atendimento diferenciado será concedido aos candidatos que cumprirem com o estabelecido nos subitens 8.3 ou 8.4, observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

8.6 No caso de atendimento diferenciado por fiscal transcritor, a UFMT/SC não se responsabilizará por eventual erro de transcrição alegado pelo candidato.

8.7 A candidata que tiver necessidade de amamentar seu filho de até 06 (seis) meses de vida na data da realização da prova, além de solicitar atendimento diferenciado no ato da inscrição, deverá, obrigatoriamente, apresentar ao fiscal de sala, no dia da aplicação da prova, a certidão de nascimento do lactente, bem como levar um acompanhante adulto, que ficará em espaço reservado para essa finalidade e que se responsabilizará pela criança.

8.7.1 A candidata com atendimento diferenciado, conforme subitem 8.7, terá direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos, por filho, devendo o tempo despendido pela amamentação ser compensado durante a realização da prova em igual período, de acordo com a Lei nº 13.872/2019, de 17 de setembro de 2019.

8.7.2 A candidata nessa condição que não levar acompanhante ou que não apresentar a certidão de nascimento do lactente, conforme estabelecido no subitem 8.7, não usufruirá do benefício.

8.7.2.1 Na hipótese prevista no subitem 8.7.2, a candidata não poderá permanecer com o lactente no local de realização das provas.

8.7.3 A UFMT/SC não disponibilizará acompanhante para guarda e cuidado do lactente.

8.8 No atendimento diferenciado não estão inclusos: atendimento domiciliar, hospitalar, transporte e prova em Braille.

8.9 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido nesse edital, deverá, no ato da inscrição, fazer a solicitação de atendimento especial, e enviar arquivo na forma digitalizada do laudo médico que indique e justifique o atendimento solicitado.

8.10 O candidato na condição de Pessoa com Deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova deverá indicar a necessidade no requerimento de inscrição, assinalando em campo apropriado do requerimento, e anexar, na forma digitalizada, laudo com parecer, emitido por especialista da área de sua deficiência, com respectivo CRM, que ateste a necessidade de tempo adicional.

8.11 A não solicitação prévia de tratamento diferenciado dará a UFMT o direito de não providenciar condições especiais no dia de aplicação da Prova Escrita.

9. DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

9.1 Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, ficam reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) do número total das vagas ofertadas neste edital.

9.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, bem como na Súmula nº 45, da Advocacia Geral da União – AGU (portador de visão monocular).

9.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508/2018, particularmente em seu Art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos requisitos para o cargo, ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para aprovação e às orientações do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.

9.4 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

9.5 O candidato que desejar concorrer na condição de PcD, deverá, no ato da inscrição, anexar arquivo em PDF, em campo apropriado, do laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses contados da data da publicação deste Edital, atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como, a provável causa da deficiência, de acordo com a lei.

9.6 É de responsabilidade do candidato a veracidade dos documentos anexados, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu teor.

9.7 A inobservância do disposto no subitem 9.5 acarretará a perda do direito às vagas

reservadas às pessoas com deficiência.

9.8 O candidato poderá requerer atendimento especial de acordo com o estabelecido no item 8 deste Edital, sendo que esse atendimento especial será concedido obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

9.9 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), será disponibilizada, na Internet, por meio de consulta individual, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, conforme Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital.

9.10 A análise de deferimento ou indeferimento das inscrições para os candidatos que pleiteiam concorrer na condição de PcD levará em consideração tão somente a exigência do subitem 9.5.

9.11 O candidato que se declarou PcD, cujo pedido foi indeferido, concorrerá ao total de vagas da ampla concorrência no cargo/área.

9.11.1 No caso de indeferimento da inscrição para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), o candidato poderá impetrar recurso no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, de acordo com o item 15 e Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital.

9.12 Os candidatos inscritos como PcD concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

9.13 O candidato que se enquadrar na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter a avaliação de uma Equipe Multiprofissional composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que concorreu o candidato, em conformidade com o art. 43 do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações posteriores.

9.14 Os candidatos convocados para a avaliação da Equipe Multiprofissional, deverão comparecer ao local e horário definido pela UFMT, munidos de documento de identidade original; laudo médico original ou cópia autenticada, emitido por profissional com registro no conselho de classe (CRM), com validade de até 12 (doze) meses, contados da data de publicação deste edital; e de exames comprobatórios da deficiência apresentada, que atestem a espécie e o grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999.

9.15 A convocação será publicada no site da UFMT, e encaminhada ao candidato por meio do correio eletrônico (e-mail) declarado no ato de sua inscrição, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, informações, avisos e congêneres.

9.16 A Equipe Multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

e) a Classificação Internacional de Doenças – CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

9.16.1 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo pela Equipe Multidisciplinar, antes da nomeação, o candidato será eliminado do certame; e, depois de nomeado e empossado, no decorrer do estágio probatório, será exonerado.

9.17 Será eliminado da lista de Pessoas com Deficiência (PcD) o candidato cuja deficiência, assinalada no formulário de inscrição, não se fizer constatada na forma do artigo 4.º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações, bem como na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ou, ainda, que não comparecer a avaliação da Equipe Multiprofissional, devendo, nessa situação, permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação necessária prevista neste edital.

9.18 A não observância de qualquer das disposições deste item implicará ao candidato a perda do direito a ser nomeado como Pessoa com Deficiência (PCD).

9.19 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

9.20 Quando houver a desistência ou inabilitação do candidato aprovado dentro da quantidade de reserva de vaga às Pessoas com Deficiência, a vaga será preenchida pelo próximo candidato inscrito como PcD, obedecendo a ordem de pontuação.

10. DA RESERVA DE VAGAS DESTINAS AOS NEGROS

10.1 Em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 12.990/2014, ficam reservadas às pessoas pretas ou pardas 20% (vinte por cento) do número total das vagas ofertadas neste edital.

10.2 Poderão concorrer na condição de Pessoa Parda ou Preta (PPP) aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

10.3 O candidato que desejar concorrer na condição de Pessoa Preta ou Parda (PPP) à vaga reservada, no ato de inscrição deverá informar sua cor ou raça e optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo.

10.3.1 A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.

10.4 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.

10.5 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

10.6 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

10.7 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

10.8 Em caso de desistência ou inabilitação de candidato negro classificado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

10.8.1 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

10.9 Conforme cronograma de concurso, Anexo II, os candidatos que se declararam negros e preencheram autodeclaração conforme subitem 10.2 deste Edital, serão submetidos à análise de comissão criada especificamente para este fim, conforme disposto na Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

10.10 A comissão de heteroidentificação possuirá competência deliberativa para avaliar a autodeclaração prestada pelo candidato e emitir parecer conclusivo, favorável ou não, considerando os aspectos fenotípicos do mesmo, nos termos da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

10.10.1 A heteroidentificação ocorrerá de forma virtual, devendo o candidato, no ato da inscrição anexar vídeo, foto e documento de identidade.

10.11 O vídeo deverá ser gravado e anexado no ato da inscrição com as seguintes especificações:

a) Posição frontal: rosto de frente, completamente visível e centralizado;

b) Boa iluminação: gravar o vídeo durante o dia, próximo de uma janela aberta ou de uma lâmpada acesa, posicionando seu rosto a favor da luz, ou até mesmo fazer em área externa aproveitando a luz do sol;

c) Fundo branco: procurar parede clara e usar roupa que dê contraste (ex. roupa escura) para facilitar a focagem;

d) Sem maquiagem;

e) Sem filtros de edição;

f) Sem adereços (óculos, bonés e outros que possam cobrir cabelos, pescoço e braços);

g) Tamanho máximo do arquivo: 50MB.

10.11.1 No ato da gravação do vídeo o/a candidato/a deverá ler a seguinte frase: Eu, “dizer o nome completo”, CPF “dizer o número”, inscrito/a no Concurso Público para Professor da UFMT, Edital 01/SGP/UFMT/2022, me considero negro/a, portanto, me autodeclaro “dizer a opção”: (preto/a ou pardo/a).

10.12 A foto deverá ser enviada no ato da inscrição com as seguintes especificações:

a) Foto frontal: da cintura para cima, enquadramento de foto 3X4 de RG. Rosto de frente, completamente visível e centralizado.

b) Boa resolução: no mínimo 720 pixels;

c) Boa iluminação: fazer a foto durante o dia, próximo de uma janela aberta ou de uma lâmpada acesa, posicionando seu rosto a favor da luz, ou até mesmo fazer em área externa aproveitando a luz do sol;

d) Fundo branco: procurar parede clara e usar roupa que dê contraste (ex. roupa escura) para facilitar a focagem;

e) Sem maquiagem;

f) Sem filtros de edição;

g) Sem adereços (óculos, bonés e outros que possam cobrir cabelos, pescoço e braços);

h) Especificações do arquivo: deve ser enviado em formato digital (.jpg, ou .jpeg), com tamanho máximo do arquivo – 6MB.

10.13 O candidato deverá enviar o documento oficial de identidade, conforme subitem 11.7.1, frente e verso, especialmente o verso onde consta a foto.

10.13.1 A Comissão de Heteroidentificação consultará o documento de identificação pessoal (frente e verso), conforme subitem acima, para confirmar se a foto e o vídeo anexados na pré-inscrição são de fato uma imagem do/a candidato/a.

10.14 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, passará a figurar como ampla concorrência.

10.15 O resultado da heteroidentificação será disponibilizado via internet, por meio de consulta individual, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, conforme cronograma, Anexo II do Edital.

10.16 Caberá recurso contra o indeferimento da decisão da comissão, por meio de formulário disponibilizado, via internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

10.17 Não serão aceitos pedidos de recurso contra o resultado da heteroidentificação de forma diversa daquela disposta no subitem 10.17.

10.17.1 Havendo necessidade, a Supervisão de Concursos poderá solicitar a apresentação do candidato para análise presencial do recurso no município de Cuiabá.

10.18 Quando houver a desistência ou inabilitação do candidato aprovado dentro da quantidade de reserva de vaga aos negros, a vaga será preenchida pelo próximo candidato inscrito como preto ou pardo, obedecendo a ordem de pontuação.

11.DA ESTRUTURA DO CONCURSO

11.1 O concurso público consistirá de Prova Escrita e Prova Didática, ambas de caráter eliminatório e classificatório, e de Avaliação de Títulos, de caráter unicamente classificatório.

11.2 A prova escrita será realizada na cidade de Cuiabá, no Campus da Universidade Federal de Mato Grosso, situado à Avenida Fernando Corrêa da Costa, 2367 – Boa Esperança; na cidade de Barra do Garças, no Campus da Universidade Federal de Mato Grosso, situado à Avenida Governador Jaime Campos, n.º 6.390; na cidade de Sinop, no Campus da Universidade Federal de Mato Grosso, situado na Avenida Alexandre Ferronato, nº 1.200 – Bairro Setor Industrial; em locais que serão divulgados conforme Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital.

11.2.1 No momento da inscrição o candidato deverá marcar, em campo específico do formulário de inscrição, a cidade de realização da Prova Escrita.

11.2.2 A Cidade de realização da Prova Escrita poderá ser diferente da cidade de concorrência da vaga.

11.2.3 A Prova Didática será realizada somente na cidade de Sinop, no Campus da Universidade Federal de Mato Grosso, situado na Avenida Alexandre Ferronato, nº 1.200 – Bairro Setor Industrial.

11.3 Somente serão convocados para a Prova Didática os candidatos classificados na Prova Escrita, que obtiveram pontuação igual ou superior a 70 (setenta) pontos e que atenderem ao disposto no subitem 13.1 deste Edital.

11.4 Os Títulos deverão ser enviados no período estabelecido no Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital.

11.5 Não será admitida comunicação direta ou indireta entre os candidatos durante a realização das Provas Escrita e Didática.

11.6 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a realização de provas fora de datas, horários e locais estabelecidos, exceto quando alterados pela Supervisão de Concursos.

11.7 Para a realização das Provas Escrita e Didática o candidato deverá apresentar original de documento oficial de identidade.

11.7.1 São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública e/ou de justiça, pelos corpos de bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.) que valham como identidade, conforme a legislação pertinente, passaportes, carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário, carteira nacional de habilitação com fotografia, carteiras funcionais expedidas por órgão público que valham como identidade na forma da lei, com foto e impressão digital, carteira de trabalho e certificado de reservista.

11.7.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, nos dias das provas escrita e didática, original de documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (Boletim de Ocorrência), expedido em até trinta dias anteriores ao evento.

11.7.3 O candidato que se apresentar nas condições previstas no subitem 11.7.2 além da obrigatoriedade do Boletim de Ocorrência específico, será submetido à identificação especial e ao colhimento de impressões digitais no local de aplicação das Provas.

11.7.4 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento/casamento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, cópias de documentos, ainda que autenticadas, protocolo de documentos, tampouco documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

11.8 O candidato que não apresentar original de documento oficial de identidade, na forma definida nos subitens 11.7 e 11.7.1 deste Edital, ressalvado o disposto no subitem 11.7.2 não poderá realizar as Provas Escrita e Didática.

11.9 O candidato que for amparado pela Lei Federal Nº. 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar a prova portando arma deverá, no ato da inscrição:

a) Marcar, em campo apropriado do requerimento de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante a realização da prova;

b) anexar ao requerimento de inscrição cópia, na forma digitalizada, do CPF;

c) anexar ao requerimento de inscrição cópia, na forma digitalizada, do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

11.10 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal Nº. 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de prova.

11.10.1 O candidato que insistir em contrariar o estabelecido no subitem 11.10 será automaticamente eliminado do concurso público de que trata este Edital.

11.11 As Provas Escrita e Didática serão realizadas em língua portuguesa.

11.12 Todas as convocações e publicações de resultados, parcial e final, serão divulgadas na Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos e são de responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

11.13 São de responsabilidade exclusiva do candidato as despesas necessárias a sua participação nas etapas deste certame, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem, ficando isenta a UFMT/SC de qualquer ônus.

11.14 As datas das etapas do concurso estão estabelecidas pelo Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital.

12. DA PROVA ESCRITA

12.1 A Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório será composta por 2 (duas) questões dissertativas, relativas ao conhecimento específico de cada área, constantes no conteúdo programático e com base na bibliografia previstos nos Anexos III deste Edital disponibilizado no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

12.2 A Prova Escrita terá a duração de 04 (quatro) horas.

12.3 A Prova Escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e com peso 1 (um), sendo eliminado deste concurso público o candidato que obtiver pontuação inferior a 70 (setenta) pontos.

12.3.1 A avaliação da Prova Escrita observará os critérios de objetividade, domínio, abrangência do conteúdo e uso adequado de terminologias e cálculos (quando houver), clareza de exposição das ideias, coerência e consistência teórica e argumentativa, registro linguístico adequado conforme previsto no Anexo V – Critérios de Avaliação das Provas Escrita e Didática.

12.4 Para a resposta da Prova Escrita serão fornecidas Folhas de Respostas Rascunho e Folhas de Respostas Definitivas.

12.4.1 As questões dissertativas deverão ser respondidas no espaço próprio, identificado com o número de cada questão, nas Folhas de Respostas Definitivas que será o único documento válido para a correção. As respostas definitivas ou fragmentos delas apresentados fora do espaço próprio da questão serão desconsiderados.

12.4.2 A transcrição das respostas para as Folhas de Respostas Definitivas deverá ser feita com letra legível, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Os prejuízos advindos do não entendimento total ou parcial das respostas são de responsabilidade exclusiva do candidato.

12.5 O preenchimento das Folhas de Respostas Definitivas deverá ocorrer em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, no Caderno de Prova e nas próprias Folhas de Respostas Definitivas.

12.6 Em hipótese alguma haverá substituição das Folhas de Respostas Definitivas por erro do candidato.

12.7 O candidato é responsável pela conferência dos seus dados pessoais constantes nas Folhas de Respostas Definitivas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade, data de nascimento, bem como o cargo/área para o qual se inscreveu.

12.7.1 O candidato que identificar inconsistência em seus dados pessoais deverá proceder a alteração de cadastro e anexar arquivo contendo documento pertinente que comprove a inconsistência no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, de acordo com o Anexo II deste Edital – Cronograma do Concurso.

12.7.2 A solicitação de alteração de cadastro, bem como a documentação encaminhada serão devidamente analisadas e validadas pela Supervisão de Concursos da UFMT.

12.8 Ao terminar a Prova Escrita, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal as Folhas de Respostas Definitivas, assinada nos locais indicados e as Folhas de Respostas Rascunho.

12.8.1 Ao candidato somente será permitido levar seu Caderno de Prova após transcorridas 3 (três) horas e meia de prova.

12.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a Prova Escrita com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário previsto para o fechamento dos portões, munido do original de documento oficial de identidade e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.

12.10 Após o fechamento dos portões e até o horário do término da prova, não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no prédio onde está sendo aplicada a Prova Escrita.

12.11 O candidato poderá deixar o estabelecimento onde está realizando a Prova Escrita somente depois de transcorridas 2 (duas) horas do início da Prova Escrita e, até que se transcorra esse tempo, ninguém poderá entrar ou sair do estabelecimento, a não ser as pessoas que estejam executando ou fiscalizando os trabalhos.

12.11.1 O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o estabelecido no subitem 12.11, deverá assinar Termo de Ocorrência declarando sua desistência do concurso, que será lavrado pelo Coordenador do Estabelecimento.

12.12 Será automaticamente eliminado do concurso público de que trata este Edital o candidato que:

12.12.1 Estiver ausente do local da Prova Escrita, no dia e horário determinados; ou

12.12.2 Obtiver pontuação inferior a 70 (setenta) pontos na Prova escrita; ou

12.12.3 Tiver comportamento ímprobo ou incompatível com o decoro e a ordem dos trabalhos, conforme ocorrência registrada pelos agentes aplicadores da prova; ou

12.12.4 No local de aplicação da Prova Escrita, for surpreendido utilizando qualquer tipo de aparelho eletrônico, bem como relógio, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, ou corretivo de qualquer espécie; ou

12.12.5 For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a realização da Prova Escrita, utilizando-se de livros, dicionário, notas ou impressos que não foram expressamente permitidos; ou

12.12.6 Comunicar-se com outro candidato durante a realização da Prova Escrita; ou

12.12.7 Recusar-se a entregar o material da Prova Escrita ao término do tempo destinado para a sua realização; ou

12.12.8 Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da Prova Escrita, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; ou

12.12.9 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem acompanhamento de fiscal; ou, portando Folhas de Respostas; ou

12.12.10 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; ou

12.12.11 Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do certame; ou

12.12.12 For surpreendido, durante o horário de realização da Prova, portando telefone celular, ou qualquer aparelho eletrônico, fora do envelope apropriado e lacrado; ou

12.12.13 Mesmo tendo acondicionado telefone celular ou qualquer aparelho eletrônico em envelope apropriado e lacrado, este aparelho emitir sons/ruídos durante o horário de realização das Provas;

12.12.14 Postar em rede social, durante o horário de realização da prova, qualquer imagem referente ao material de prova (Caderno de Prova, Folhas de Respostas, etc);

12.13 As instruções constantes no Caderno de Prova, e nas Folhas de Respostas, bem como as orientações e instruções expedidas pela UFMT/SC, complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

12.14 A correção das questões dissertativas será realizada após a sua descaracterização por meio eletrônico, e serão consideradas somente as respostas apresentadas no espaço próprio das Folhas de Respostas Definitivas.

12.15 O resultado da Prova Escrita será disponibilizado via internet, por meio de consulta individual, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, de acordo com o Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital.

12.16 Caberá recurso contra o resultado da prova escrita, por meio de formulário, disponibilizado no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, em data estabelecida pelo Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital.

12.17 O resultado da análise dos recursos contra a pontuação na Prova Escrita será divulgado via Internet, por meio de consulta individual no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, conforme Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital.

12.18 Será divulgada via internet no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos a convocação para a Prova Didática, conforme Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital.

13.DA PROVA DIDÁTICA

13.1 Somente serão convocados para a Prova Didática os candidatos com pontuação igual ou superior a 70 (setenta) pontos na Prova Escrita, classificados até o limite de 05 (cinco) vezes o número de vagas oferecidas por área de conhecimento, em listas específicas e em ordem decrescente, devendo ser incluídos aqueles empatados com pontuação igual ao último classificado, para efeito do limite estabelecido.

13.2 O cronograma de realização da Prova Didática (dia, horário e local) será divulgado conforme Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

13.3 A Prova Didática será realizada obedecendo-se à ordem alfabética dos candidatos classificados para essa prova.

13.4 O candidato deverá comparecer ao local da Prova Didática, no mínimo, 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a realização da Prova, munido de documento oficial de identidade.

13.4.1 Após o horário marcado, estabelecido pelo Cronograma referido no subitem 13.2, não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no prédio onde está sendo realizada a Prova Didática.

13.5 DO SORTEIO DO TEMA PARA A PROVA DIDÁTICA

13.5.1 O sorteio do tema será realizado pela Supervisão de Concursos sem necessidade da presença dos candidatos convocados ou dos seus procuradores, em data estabelecida pelo Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital, na Universidade Federal de Mato Grosso, Campus de Cuiabá, em local a ser divulgado quando da convocação para a Prova Didática.

13.5.2 O sorteio do tema para a Prova Didática é evento público, sendo facultativo aos candidatos assistir ao mesmo.

13.5.3 Haverá um único sorteio do tema. O número do tema sorteado será aplicado para todas as áreas do conhecimento.

13.5.4 O tema sorteado para cada área de conhecimento será disponibilizado no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, conforme Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital.

13.6 A Prova Didática, de caráter prático-pedagógico, eliminatório e classificatório, valerá 100(cem) pontos, terá peso 02(dois) e será avaliada de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo V deste Edital.

13.6.1 A Prova Didática constituir-se-á de uma aula teórica em nível de graduação, em conformidade com o plano de aula, com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, sobre um tema sorteado dentre aqueles constantes no Anexo IV deste Edital.

13.6.1.1 O candidato deverá entregar à Comissão Examinadora, antes do início da prova didática, 03 (três) vias do plano de aula. O plano de aula constitui um dos critérios de avaliação da prova didática, conforme Anexo V deste Edital.

13.7 A Comissão Examinadora não se manifestará no decorrer da Prova de Didática e não fará argüição do candidato.

13.8 A Prova Didática será pública, limitada à capacidade de espaço do local e será gravada em áudio e vídeo, para efeito de registro e avaliação.

13.9 Na hipótese de não funcionamento do equipamento de captura de imagens e sons, verificado antes de cada prova, será solicitado pela Coordenação à equipe de filmagem equipamento reserva, seguindo os procedimentos normais. Caso o não funcionamento aconteça durante a prova, a Comissão Examinadora verificará o tempo transcorrido sem a respectiva gravação e, providenciando equipamento reserva, reiniciará a prova, devolvendo-se ao candidato o tempo em questão.

13.10 Fica vedado, aos candidatos concorrentes à mesma vaga, assistirem às provas didáticas dos demais candidatos.

13.11 Aos espectadores da prova didática é vedado: manifestação de qualquer natureza durante o transcurso da prova, seja verbal, gestual ou que possa importar prejuízo ou vantagem ao candidato que esteja fazendo a prova, realizar anotações, utilizar aparelhos eletrônicos, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria que cubram as orelhas, tais como chapéu, boné, gorro; a entrada ou saída do recinto durante o tempo de realização da Prova Didática do candidato.

13.12 Toda e qualquer conduta que se mostre incompatível com o transcurso da prova levará à retirada do infrator do recinto, assegurando ao candidato a devolução do tempo transcorrido entre o início da perturbação e a retirada do espectador.

13.13 Para a Prova Didática, a UFMT disponibilizará, apenas, giz ou pincel e quadro de giz ou branco. A UFMT não fornecerá qualquer outro tipo de recurso didático e/ou equipamento, como data show ou telas de projeção.

13.14 Caso queira utilizar outros recursos didáticos, é de responsabilidade do candidato providenciá-los, além de ser o único responsável pela segurança, instalação, utilização e desinstalação de tais recursos didáticos.

13.15 Caso o candidato queira usar equipamentos próprios como recursos didáticos, terá 5 (cinco) minutos antes do início da aula e 5 (cinco) minutos após o seu término para a instalação e desinstalação de equipamentos, respectivamente, não devendo, sob hipótese alguma, atrasar o andamento geral da Prova Didática. A Comissão Examinadora e espectadores não poderão auxiliar na instalação e desinstalação de equipamentos.

13.16 Será considerado REPROVADO na Prova Didática, sendo, portanto, ELIMINADO do Concurso Público de que trata este Edital, o candidato que:

13.16.1 Obtiver pontuação inferior a 70 (setenta) pontos; ou

13.16.2 Não comparecer à Prova Didática; ou

13.16.3 Comparecer fora do horário estabelecido; ou

13.16.4 Faltar com o respeito para com a Comissão Examinadora.

13.17 A relação preliminar com a pontuação na Prova Didática será disponibilizada por meio de consulta individual, via Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, em data estabelecida pelo Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital.

13.18 Os recursos contra a pontuação na Prova Didática serão aceitos, via Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, por meio de formulário específico, em data estabelecida pelo Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital.

13.19 Os resultados da análise dos recursos contra a pontuação na Prova Didática serão divulgados via Internet, por meio de consulta individual, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, em data estabelecida pelo Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital.

13.20 DA COMISSÃO EXAMINADORA DA PROVA DIDÁTICA

13.20.1 A Comissão Examinadora da prova didática será composta por área/subárea de conhecimento com 03(três) membros titulares e 03(três) membros suplentes, designados por Portaria da Reitoria.

13.20.2 A Comissão Examinadora será responsável pela avaliação das provas didáticas e pela análise e emissão de parecer dos recursos interpostos para essa fase do certame.

13.20.3 As Comissões Examinadoras serão divulgadas no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, em data definida de acordo com o Anexo II- Cronograma do Concurso.

13.20.4 Os candidatos poderão requerer impugnação de membros da Comissão Examinadora, devidamente motivada e justificada, no prazo definido no Anexo II- Cronograma do Concurso, por meio de formulário específico disponível no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

13.20.4.1 O resultado de recurso de impugnação de membros da Comissão Examinadora será divulgado no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, em data definida de acordo com o Anexo II- Cronograma do Concurso. No caso de deferimento da impugnação, será providenciada a recomposição da Comissão Examinadora.

13.20.5 Serão considerados impedimentos para participação em Comissão Examinadora para as provas didáticas:

I – cônjuge de candidato, mesmo separado judicialmente, divorciado ou companheiro;

II – ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio de candidato em atividade profissional;

IV – vínculo empregatício ou vínculo profissional com relação de subordinação com o candidato;

V – orientador, ex-orientador, co-orientador ou ex-co-orientador acadêmico do candidato na graduação ou na pós-graduação, dentro do prazo de 05 (cinco) anos anteriores à data de encerramento da inscrição do Concurso;

VI – integrante de grupo ou projeto de pesquisa ou de extensão vigente em conjunto com algum dos candidatos;

VII – produção científica publicada, submetida ou em elaboração, em co-autoria com algum dos candidatos dentro do prazo de 12 meses anteriores à data de encerramento da inscrição do Concurso.

13.20.5.1 Caso se verifique a presença de alguma das restrições dispostas no subitem anterior em relação a membro da Comissão Examinadora, este deverá ser substituído para assegurar a regular continuidade do concurso. O impedimento cessará se o candidato envolvido no impedimento formalizar desistência do concurso.

13.20.6 A participação do membro suplente dar-se-á somente nos casos de afastamento definitivo de membro titular.

14.DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

14.1 Somente será submetido à Avaliação de Títulos o candidato que obtiver, no mínimo, 70 (setenta) pontos na Prova Didática.

14.2 O candidato classificado para a Prova Didática, caso possua títulos, e tenha interesse em submetê-los à Avaliação de Títulos, deverá anexar em formato digital, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, em período estabelecido no Cronograma de Concurso, Anexo II do Edital, os títulos e demais documentos para análise.

14.3 Os critérios para a Avaliação de Títulos estão definidos no Anexo VI deste Edital.

14.4 O candidato deverá enviar Currículo Lattes e comprovantes referentes aos títulos acadêmicos, produções científicas e experiência profissional, numerados e seqüenciados da mesma forma em que figurem no Anexo VI deste Edital.

14.5 Os certificados emitidos via internet somente serão aceitos se enviados com a informação do código de validação que possibilite a verificação da veracidade do mesmo pela comissão de avaliação de títulos.

14.6 Documentos comprobatórios entregues de modo diverso do disposto nos subitens 14.4 e 14.5 serão desconsiderados pela Comissão Avaliadora de Títulos.

14.7 A Avaliação de Títulos é de caráter unicamente classificatório e será realizada considerando os grupos e critérios de titulação, produção científica e experiência profissional.

14.8 A Comissão Avaliadora atribuirá a nota final obtida na Avaliação de Títulos a cada candidato, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada item, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no Anexo VI deste Edital.

14.9 Para os comprovantes de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, somente serão aceitos diplomas devidamente registrados, ou, caso a defesa tenha ocorrido há menos de 02 (dois) anos, atestado de conclusão acompanhado de ata de defesa de dissertação ou tese na qual não poderá haver qualquer restrição, expedidos por instituição reconhecida pelo MEC.

14.9.1 Somente serão aceitos cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados e reconhecidos pela CAPES.

14.10 Para comprovantes de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, somente serão aceitos certificados de conclusão de curso de especialização, acompanhados do histórico escolar, fornecidos por instituição reconhecida pelo MEC de acordo com as determinações do Conselho Nacional de Educação vigentes à época da realização do curso.

14.11 Para cursos realizados no exterior será aceito para comprovação apenas o diploma, desde que convalidado por instituição de ensino superior no Brasil, atendida a legislação nacional aplicável.

14.12 Não serão aceitos como comprovantes de conclusão de curso apenas históricos escolares ou qualquer outro documento que não permita a comprovação da conclusão de curso.

14.13 O resultado com a pontuação na Avaliação de Títulos será disponibilizado por meio de consulta individual, via Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, em data estabelecida pelo Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital.

14.14 Os candidatos poderão interpor recursos, via Internet, contra o resultado da pontuação na Avaliação de Títulos, por meio de formulário específico disponível no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, em data estabelecida pelo Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital.

14.15 O resultado com a pontuação na Avaliação de Títulos, após a análise de recursos, será disponibilizado por meio de consulta individual, via Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, em data estabelecida pelo Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital.

15. DOS RECURSOS

15.1 Caberá recurso à Supervisão de Concursos da Universidade Federal de Mato Grosso, no período estabelecido no Cronograma, Anexo II deste Edital, contra:

a) Edital;

b) Indeferimento de isenção de taxa de inscrição;

c) Indeferimento de inscrição na condição de Pessoa com Deficiência (PcD);

d) Indeferimento ou não confirmação de inscrição;

e) Desempenho na Prova Escrita;

f) Comissão Examinadora;

g) Desempenho na Prova Didática;

h) Desempenho na Avaliação do Títulos;

i) Resultado da Heteroidentificação;

15.2 Caberá recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Mato Grosso contra o resultado final.

16. DA CLASSIFICAÇÃO

16.1 A Pontuação Final (PF) de cada candidato não eliminado do concurso, para fim de classificação final, corresponderá à média ponderada dos pontos por ele obtidos nas provas, considerando seus respectivos pesos, acrescida da pontuação obtida na Avaliação de Títulos.

16.2 Para a apuração da Pontuação Final (PF) do candidato será utilizada a seguinte fórmula:

onde:

PF é a Pontuação Final;

N1 é a pontuação obtida na Prova Escrita;

N2 é a pontuação obtida na Prova Didática;

N3 é a pontuação obtida na Avaliação de Títulos.

16.2.1 Os candidatos não eliminados do concurso serão classificados por área/subárea segundo a ordem decrescente da Pontuação Final, apurada de acordo com os subitens 16.1 e 16.2 deste Edital.

16.3 Em caso de empate dos candidatos na pontuação final, a Comissão Examinadora adotará os seguintes critérios de desempate, na ordem que se segue:

I – idade igual ou maior a 60 anos, observando-se a Lei n.º 10.741, de 1.º.10.2003;

II – maior pontuação na Prova Escrita;

III – maior pontuação na Prova Didática;

IV – maior número de pontos em títulos acadêmicos;

V – maior número de pontos em produção científica;

VI – maior número de pontos em atividades do Magistério Superior;

VII – persistindo o empate, será considerado classificado o candidato com mais idade.

16.4 Os pontos correspondentes às questões ou temas que eventualmente venham a ser anulados serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram aquela prova, independentemente de interposição de recurso.

16.5 O resultado final deste concurso será divulgado na internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, contendo a relação dos candidatos aprovados/classificados no concurso público, organizada por lista específica e por área/subárea, com menção de classificação e pontuação.

16.6 Para cada candidato admitir-se-á um único recurso ao resultado final, por meio de formulário, disponibilizado no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, no prazo estabelecido pelo Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital. O recurso deve ser devidamente instruído e fundamentado, em campo específico do formulário de recurso.

16.6.1 Os recursos interpostos serão encaminhados à Presidência do CONSEPE para apreciação e decisão.

16.6.2 Será indeferido pelo CONSEPE o recurso contra o Resultado Final que não observar as condições e prazos estabelecidos neste edital.

16.7 Ainda que não haja recurso, a Reitoria poderá avocar a si toda a documentação do concurso, anulando-o, se necessário, caso tenha ciência da ocorrência de alguma irregularidade no seu processamento ou resultado.

16.8 A classificação no concurso assegurará aos candidatos apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da UFMT, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

16.9 A UFMT homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados e classificados no certame, respeitando-se o quantitativo máximo de classificados por vaga ofertada, estabelecido no Anexo II do Decreto n.º 9.739, de 28/03/2019, e observando-se a ordem decrescente de classificação.

16.10 Os candidatos empatados na última classificação de aprovados não serão considerados reprovados, conforme art. 39, § 3º do Decreto n.º 9.739, de 28/03/2019.

16.11 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto n.º 9.739, de 28/03/2019, ainda que tenham atingido nota mínima para classificação, estarão automaticamente eliminados do concurso público.

16.12 Será excluído do concurso o candidato que:

I – fizer declaração falsa ou inexata de qualquer documento;

II – utilizar ou tentar meios fraudulentos;

III – agir com incorreção ou descortesia com qualquer membro da Comissão Examinadora;

IV – não atender às determinações regulamentares da UFMT.

17 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

17.1 O candidato aprovado no concurso será investido no cargo se atender às seguintes exigências:

I – ter nacionalidade brasileira;

II – no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos;

III – no caso de estrangeiro, ser portador de visto de residente;

IV – estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

V – ter a titulação exigida para o provimento do cargo;

VI – for julgado apto físico e/ou mentalmente na inspeção médica oficial para o exercício do cargo;

VII – apresentar declaração firmada de não haver sofrido, no exercício do Magistério ou atividade profissional ou de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, ou que tenha importado em punição administrativa, civil ou penal.

VIII- apresentar os demais documentos estabelecidos no edital para a investidura no cargo;

IX- apresentar inscrição e comprovante de regularidade no Conselho da Categoria Profissional, quando este a exigir para o exercício de atribuições no cargo.

X – apresentar-se na data prevista.

17.2 A investidura em cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior conferirá ao seu titular os direitos, deveres, obrigações e impedimentos previstos na Lei n.º 8.112, de 12/12/1990 e alterações posteriores, no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, aprovado pelo Decreto n.º 94.664, de 23/07/1987, no Estatuto e Regimento Geral da UFMT, bem como na legislação pertinente.

18. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E NOMEAÇÃO

18.1 A Reitoria homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação e por modalidade de vaga, a saber: Ampla Concorrência (AC), Negros e Pessoa com Deficiência (PCD).

18.2 A Universidade reserva-se do direito de proceder às nomeações, seguindo a rigorosa ordem de classificação, em número que atenda ao interesse da Administração, de acordo com a disponibilidade orçamentária e Lei de Responsabilidade Fiscal e o surgimento de vaga, observando a posição da vaga para análise quanto a modalidade, se ampla concorrência, se reserva de vaga – negros ou pessoa com deficiência, em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Lei 12.990, de 09 de junho de 2014, e Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018 e suas alterações.

18.3 O preenchimento da(s) vaga(s) correspondente(s) a cada área/subárea de conhecimento, oferecida(s) neste concurso público, será efetivado por meio de ato de nomeação, de conformidade com a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

18.4 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

18.5 Não será empossado o candidato habilitado que tenha completado 70 (setenta) anos de idade.

19. DOS DOCUMENTOS PARA A POSSE

19.1 No ato da posse o candidato deverá apresentar toda documentação descrita no Anexo VIII – Documentos para posse e Exames de aptidão.

19.2 A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Anexo VIII fará o candidato perder o direito de tomar posse, conforme previsão legal.

19.3 Poderá ser solicitado ao candidato a apresentação de outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União e/ou no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

20.2 Caberá recurso contra o resultado de qualquer uma das etapas do concurso, desde que observadas as condições e apresentado nos prazos estabelecidos neste Edital.

20.3 Será constituída pela Secretaria de Gestão de Pessoas, Comissão Especial, para análise de documentos dos candidatos aprovados e/ou classificados, a qual emitirá parecer de deferimento ou indeferimento, fundamentando suas decisões nas exigências previstas no Edital de Abertura do Concurso.

20.3.1 A Comissão Especial convocará, quando necessário, a Unidade Acadêmica ofertante da vaga, para sanar dúvidas suscitadas em relação à área/subárea de conhecimento, em razão dos requisitos básicos e da respectiva titulação trazida pelo candidato, a qual emitirá parecer fundamentado, observando-se as exigências previstas neste Edital.

20.3.2 Em caso de indeferimento dos documentos apresentados, caberá recurso administrativo, no prazo de 02 (dois) dias úteis após o conhecimento do indeferimento pela Comissão Especial, interposto via SEI (Sistema Eletrônico de Informação) endereçado à Secretaria de Gestão de Pessoas da UFMT, que instruirá os autos, e os enviará à Reitoria para decisão.

20.4 O presente concurso público terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, conforme Decreto n.º 9.739, de 28/03/2019, podendo ser prorrogado, a critério da UFMT, por igual período.

20.5 Quando houver desistência de candidatos convocados para nomeação e não houver candidatos com classificação imediatamente posterior, conforme a homologação do resultado deste concurso e observado o prazo de validade, facultar-se-á sua substituição por candidato habilitado em concurso público de outra Instituição Federal de Ensino Superior, desde que haja interesse da Universidade Federal de Mato Grosso e liberação pela instituição de origem; respeitando-se a previsão no edital de origem para aproveitamento de seu candidato por outra Instituição de Ensino Superior, a afinidade da área de conhecimento com a unidade acadêmica interessada, a ordem de classificação e a validade do certame.

20.6 Quando houver interesse de outra Instituição Federal de Ensino Superior no aproveitamento de candidatos classificados nas vagas previstas neste Edital, desde que haja afinidade na área de conhecimento e interesse do candidato, observados a ordem de classificação e prazo de validade do concurso, a Universidade Federal de Mato Grosso poderá autorizar mediante interesse institucional.

20.7 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União.

20.8 Todas as informações relativas ao presente concurso público, após a homologação do Resultado Final, deverão ser obtidas na Secretaria de Gestão de Pessoas da UFMT, situada na Avenida Fernando Corrêa da Costa, n.º 2367 – Bairro Boa Esperança, Campus Universitário de Cuiabá – MT, CEP 78.060-900.

20.9 O candidato classificado neste concurso deverá manter o endereço pessoal atualizado junto à Secretaria de Gestão de Pessoas. A comunicação de atualização de endereço deverá ser feita por meio de documento datado, assinado, contendo nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, identificação do concurso ao qual concorreu, mencionando o número do Diário Oficial da União com a respectiva data de publicação onde conste a sua classificação, o Instituto/Curso para o qual concorreu à vaga, endereço completo e telefone, que deverá ser encaminhado à Secretaria de Gestão de Pessoas da UFMT, conforme endereço mencionado no subitem 20.8.

20.10 Somente haverá redistribuição, por conveniência administrativa e com a aprovação da Administração Superior da Universidade Federal de Mato Grosso.

20.11 É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

20.12 Os casos omissos serão resolvidos pela administração da Universidade Federal de Mato Grosso.

André Baptista Leite

Secretário de Gestão de Pessoas

Com informações do Diário Oficial da União

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