Audiência define prazo de seis meses para comissão formada pela União e estados debater conciliação sobre compensações da Lei Kandir


Audincia define prazo de seis meses para comisso formada pela Unio e estados debater conciliao sobre compensaes da Lei Kandir

Audincia convocada pelo ministro Gilmar Mendes na Ao Direta de Inconstitucionalidade por Omisso (ADO) 25, realizada nesta segunda-feira (5), no Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo de seis meses para que uma comisso especial, formada por representantes da Unio e de todos os estados, possa debater propostas de conciliao entre as partes quanto desonerao prevista na Lei Kandir, sobre exportaes. A ADO 25 foi julgada novembro em 2016 pelo STF. Na ocasio, o Plenrio estabeleceu prazo de 12 meses para a edio de lei complementar regulamentando os repasses de recursos da Unio para os estados e o Distrito Federal em decorrncia da desonerao do Imposto sobre Circulao de Mercadorias e Servios (ICMS) sobre exportaes. O prazo, expirado, foi prorrogado em fevereiro deste ano pelo relator da ADO, por mais 12 meses.

Na audincia desta segunda-feira, o ministro Gilmar Mendes explicou que, decorrida a metade desse prazo sem avano no campo legislativo e aps solicitao das partes, considerou necessria a realizao da audincia para equalizar os interesses envolvidos. “Este o momento em que o Estado-juiz repassa s partes interessadas a tarefa de ponderar sobre as questes e as possibilidades financeiras, oramentrias e legislativas futuras. Considero estar diante de uma mediao entre os interesses envolvidos, nos termos da Lei 13.140/2015”, afirmou o ministro, no incio da reunio.

Aps a apresentao de argumentos da Unio e de governadores e representantes dos estados, foi definida a criao da comisso, que dever, at a primeira quinzena de dezembro, apresentar um relatrio parcial das atividades. A superviso da comisso ser conduzida pelo STF.

EH/AD

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