A primeira instância da Justiça Militar da União no Rio de Janeiro condenou, a cinco anos de reclusão, uma civil que se passava por psicóloga especialista no tratamento de crianças com autismo.

O ex-marido da civil também foi condenado a dois anos de reclusão, por ter auxiliado a falsa psicóloga a assinar contratos entre a Marinha e a clínica de propriedade dos dois. Com o contrato, os dependentes de militares da Força Naval passaram a ser atendidos no local.

A civil se apresentava como especialista no tratamento de autismo, inclusive na aplicação do método ABA (análise do comportamento aplicada), e atendeu filhos de militares durante o período de vigência do contrato com a Marinha. A farsa só foi desmontada quando a mãe de um dos pacientes procurou a imprensa para denunciar a falsa psicóloga.

“Em razão da civil não ser psicóloga – conforme informação do Conselho Regional de Psicologia – os denunciados ludibriaram a administração militar ao se credenciarem para o exercício de atividades inerentes à área de psicologia, obtendo vantagem patrimonial ilícita no valor aproximado de R$ 258.361,61”, informou o Ministério Público Militar na denúncia.

A defesa da civil argumentou que ela apenas administrava a clínica e que o atendimento era realizado por psicólogos autorizados a exercer a profissão. No entanto, testemunhas afirmaram ser a própria civil quem atendia os pacientes. Já a defesa do ex-marido da ré afirmou que ele não trabalhava na clínica, nem era conhecido pelos funcionários e que seu envolvimento se resumia a ter assinado e entregue alguns documentos na Marinha.

A falsa psicóloga foi condenada na Justiça Comum, na 11ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, pelo mesmo crime. No julgamento na Justiça Militar, o Conselho Permanente de Justiça decidiu condenar a civil a cinco anos de reclusão por ter enganado a administração militar e embolsado os valores do contrato firmado com a Marinha para o atendimento especializado.

O ex-marido da ré também foi condenado por estelionato, mas a pena foi fixada em dois anos de reclusão. O colegiado entendeu que o réu participou do crime em três ocasiões, por isso, sua pena deveria ser menor do que a da falsa psicóloga que cometeu o estelionato por 39 vezes. As partes ainda podem recorrer da decisão junto ao Superior Tribunal Militar. 

 

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