Na sessão desta terça-feira (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a realização da eleição suplementar no município de Canoinhas (SC) para prefeito e vice-prefeito no dia 30 de outubro próximo. A decisão foi dada com base no voto do relator, ministro Raul Araujo.

A Corte considerou intempestivo o pedido de liminar do diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) para suspender a Resolução nº 8.047/2022, editada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). A norma regulamenta a realização do novo pleito para os cargos de prefeito e vice no município no dia 30 de outubro, juntamente com o segundo turno das Eleições Gerais de 2022.

O diretório do PSB de Canoinhas alegava, entre outros pontos, que, para a realização de eleições suplementares simultaneamente aos pleitos ordinários, seria necessária a autorização do presidente do TSE, o que não ocorreu no caso.

No voto, o relator do pedido, ministro Raul Araújo, ressaltou que o TRE-SC oficiou à Presidência do TSE para que fossem validados os atos já realizados para que a eleição suplementar ocorresse na data já programada. Informou também que, no dia 12 de setembro, o ministro Alexandre de Moraes, presidente da Corte, expediu ato no qual autorizou a realização da eleição impugnada no mesmo dia do segundo turno do pleito de 2022.

Araújo reforçou ainda que, conforme destacado na resolução do TRE-SC, a publicação dos atos judiciais será realizada em mural eletrônico, e os prazos processuais relativos aos feitos das eleições serão contínuos, não sendo suspensos aos sábados, domingos ou mesmo feriados.

“O recurso é intempestivo. A decisão foi publicada no mural no dia 17 de setembro (sábado), e o recurso foi interposto em 21 de setembro de 2022, fora, portanto, do prazo legal”, citou o ministro.

MM/LC

Processo relacionado: Agr no MS 0600707-41

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

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