O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Jorge Mussi, deferiu, nesta terça-feira (15), o pedido da coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros) para reabrir a fase de instrução da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 0601771-28, que trata da apuração de alegados disparos de mensagens em massa durante a campanha eleitoral de 2018, a fim de que o resultado da produção de provas de outra ação semelhante (Aije 0601782-57) possa ser compartilhado.

Na última quinta-feira (10), ao despachar na Aije 0601782-57, ajuizada pela coligação Brasil Soberano (PDT/Avante), Mussi havia determinado às operadoras de telefonia que informassem os números das linhas telefônicas de quatro empresas e de seus respectivos sócios alegadamente contratados pela campanha do presidente da República eleito em 2018, Jair Bolsonaro, para disparar mensagens em massa via WhatsApp.

Segundo a coligação, as duas ações apuram possível abuso de poder econômico e uso indevido dos veículos e meios de comunicação social pelos representados, “uma vez que estariam beneficiando-se diretamente da contratação de disparos de mensagens em massa por meio do aplicativo WhatsApp, mediante compra ilegal de dados e falseamento de identidade, configurando condutas vedadas pela legislação eleitoral”.

RC/LC, DM

Processo relacionado: Aije 0601771-28 (PJe)

Leia mais:

10.10.2019 – Ministro determina a operadoras que informem telefones de empresas apontadas como responsáveis por disparo de mensagens em massa

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