Neste mês de junho, o portal de notícias do Supremo Tribunal Federal apresenta a série de matérias “STF em defesa do Meio Ambiente”, lembrando importantes decisões da Corte sobre o tema. Serão publicadas três matérias por semana a partir desta segunda-feira, 5 de junho, Dia Mundial do Meio Ambiente. A data foi instituída pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1972.

Nesta primeira matéria da série, o objeto é o julgamento que restaurou a validade de três resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) referentes a licenciamento para empreendimentos de irrigação e a Áreas de Preservação Permanente (APPs), limites e regime de uso do entorno.

Retrocesso

Em dezembro de 2021, o Plenário do STF, por unanimidade, declarou inconstitucional a Resolução 500/2020 do Conama. Seguindo o voto da ministra Rosa Weber, relatora das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 747, 748 e 749, a medida foi considerada um retrocesso na preservação ambiental.

As ações foram ajuizadas pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pela Rede Sustentabilidade, respectivamente. Segundo as legendas, a norma colocaria em risco áreas de preservação permanente como dunas, mangues e restingas, além de permitir a liberação de empreendimentos de irrigação sem o devido licenciamento ambiental. Isso porque a Resolução 500 revogava, de uma só vez, outras três resoluções do Conama (284/2001, 302/2002 e 303/2002).

Irrigação, reservatórios e APPs

A Resolução 284/2001 dispõe sobre o licenciamento de empreendimentos de irrigação potencialmente causadores de modificações ambientais. Para a ministra Rosa Weber, sua revogação levaria à dispensa de licenciamento, mesmo para projetos potencialmente causadores de modificações ambientais significativas.

A Resolução 302/2002 estabelece parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente (APPs) de reservatórios artificiais de água destinados à geração de energia elétrica e exige a elaboração de plano ambiental de conservação e uso do seu entorno. Segundo a ministra, embora esse ponto mereça ajustes diante do Novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), sua revogação levaria à anomia e ao descontrole regulatório, situação incompatível com a ordem constitucional em matéria de proteção adequada do meio ambiente.

Por fim, a Resolução 303/2002 fixa parâmetros, definições e limites das APPs como dunas, manguezais e restingas, que têm função fundamental na dinâmica ecológica da zona costeira. Na avaliação da ministra, a sua revogação foi um “verdadeiro retrocesso relativamente à satisfação do dever de proteger e preservar o equilíbrio do meio ambiente”.

Risco de degradação

Diante do elevado risco de degradação de ecossistemas, do comprometimento da integridade de processos ecológicos e da perda de biodiversidade, a relatora suspendeu a Resolução 500/2020, ressaltando que a revogação das normas protetivas, sem que a nova resolução as substituísse ou atualizasse, comprometia também compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na área ambiental.

O colegiado seguiu integralmente os fundamentos do voto da ministra Rosa tanto no referendo da medida cautelar quanto no julgamento do mérito das ações. Para o Plenário, a degradação ambiental tem impacto direto em diversos princípios e preceitos constitucionais, como danos contínuos à saúde, à vida e à dignidade das pessoas. Além disso, essas iniciativas distanciam o Brasil dos objetivos de construir uma sociedade livre, justa e solidária, alcançar o desenvolvimento nacional (que só é efetivo se for sustentável) e promover o bem de todos.

Segundo a ministra Rosa Weber, o artigo 225 da Constituição da República assegura o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e mantém o princípio implícito da proibição do retrocesso socioambiental. “A absoluta ausência de norma protetiva pode levar à imediata proliferação de iniciativas causadoras de destruição ambiental com resultados irreversíveis”, ressaltou.

Leia a íntegra do acórdão da ADPF 747

Leia a íntegra do acórdão da ADPF 748

Leia a íntegra do acórdão da ADPF 749

Agenda 2030

A série de matérias “STF em defesa do meio ambiente” está alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 12 (consumo e produção responsáveis), 13 (ação contra a mudança global do clima), 14 (vida na água) e 15 (vida terrestre) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

AR//CF

 

 

Com informações do STF

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