O Superior Tribunal Militar condenou, por unanimidade, à pena de 18 anos, um mês e 18 dias, um ex-soldado da Aeronáutica pelo crime de homicídio qualificado.

O acusado, segundo o Ministério Público Militar, matou um colega da corporação para calar a testemunha que o havia presenciado furtando uma pistola, calibre 9mm, de propriedade do quartel.

Os dois militares serviam juntos na Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR), em Barbacena (MG), quando um deles furtou a arma de uso exclusivo. Sob o pretexto de negociarem a compra de uma motocicleta, o acusado atraiu a vítima para um lugar ermo de uma estrada que liga Barbacena à localidade de Alto do Rio Doce. Ele executou o colega com um tiro na testa, utilizando a pistola furtada.

Após o crime, o réu foi para a casa do pai com a motocicleta e a arma do crime, que foi guardada na residência. Após investigações da Aeronáutica, inclusive com escutas telefônicas autorizadas judicialmente, a arma foi apreendida na residência dele. 

No julgamento em primeira instância, o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria de Juiz de Fora condenou o militar por homicídio qualificado (artigo 205, parágrafo 2º, inciso V do Código Penal Militar)- “para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime”.

Embora tenha negado inicialmente a prática do crime, o réu por fim confessou que atirou contra o colega em legítima defesa. Na versão apresentada pela defesa, a atitude foi uma reação à tentativa da vítima em lhe tomar a pistola 9mm. 

No STM, durante o recurso de apelação, o relator do caso, ministro José Barroso Filho, desconsiderou a veracidade do relato, pois não se constatou no laudo de necropsia qualquer sinal de luta no corpo da vítima.

O magistrado também rejeitou a tese apresentada pela defesa de homicídio simples, sob a alegação de que o réu não teria furtado a arma e por essa razão não tinha interesse em ocultar o crime. No entanto, a argumentação vai de encontro ao fato de o ex-militar já ter sido condenado, no próprio STM em 2014, pelo furto da mesma arma.

Em outra tentativa de reduzir a pena, a defesa alegou que a pena teria sido exacerbada indevidamente. No entanto, o relator asseverou que o julgamento do Conselho Permanente foi correto ao considerar, na fixação da pena, a repercussão do crime, que foi maior pelo fato de a vítima ter apenas 19 anos e pelo significado da tragédia para a pequena cidade mineira.

“A Sentença apontou, com propriedade, a repercussão social do crime e a grande comoção na população. Assim, não há reforma a ser feita na exacerbação do crime por este fator, pois, decorre diretamente do crime e seu extenso dano.”

Ao final de seu voto, ministro Barroso determinou que o condenado continue preso até a sentença transitar em julgado, em razão da gravidade do crime.

Veja também: Militar foi condenado na primeira instância da JMU em setembro do ano passado

 

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