Informativo de Jurisprudência traz decisões sobre contribuição sindical e plano de saúde coletivo




05/04/2021 09:10
05/04/2021 09:10
30/03/2021 19:41


Conteúdo da Página

​​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 690 do Informativo de Jurisprudência. A equipe responsável pelo produto destacou dois temas.

Em julgamento da Primeira Seção, ficou consignado que \”a Súmula 222 do STJ (\’compete à Justiça comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no artigo 578 da CLT\’) deve abarcar apenas situações em que a contribuição sindical diz respeito a servidores públicos estatutários, mantendo-se a competência para processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical referentes a celetistas (servidores públicos ou não) na Justiça do Trabalho\”. O entendimento foi manifestado no CC 147.784, relatado pelo ministro Mauro Campbell Marques.

Em outro julgado destacado na edição, a Terceira Turma decidiu, por unanimidade, que, \”no caso de morte do titular, os membros do grupo familiar – dependentes e agregados – podem permanecer como beneficiários no plano de saúde coletivo, desde que assumam o pagamento integral\”. O REsp 1.841.285 foi relatado pela ministra Nancy Andrighi.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.


Fonte: STJ

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