O juiz Silvio Hiroshi Oyama foi eleito, no último dia 10 de novembro, como o novo presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP), para o biênio 2016/2017.

Como vice-presidente foi eleito o juiz Clóvis Santinon. Já o juiz Orlando Eduardo Geraldi será o Corregedor-Geral da Corte.

O novo presidente do TJMSP entrou no Tribunal em 28 de março de 2014, nomeado pelo governador Geraldo Alckmin para ocupar a vaga reservada ao Ministério Público, pelo quinto constitucional.

O atual presidente do TJMSP é o juiz Paulo Adib Casseb (biênio 2014/2015). Ele é doutor e mestre em Direito pela Universidade de São Paulo e professor titular de Direito Constitucional dos cursos de mestrado e graduação da Faculdade de Direito da FMU.

Trajetória

Silvio Hiroshi Oyama é bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Foi promotor de Justiça e, posteriormente, procurador de Justiça, permanecendo 25 anos de efetivo exercício no cargo. Também foi professor de Direito Penal na Universidade Paulista, de 1999 a 2011.

Entre atividades jurídicas e culturais, foi palestrante na Semana Jurídica Militar promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil – seção São Paulo e subseção Penha de França e expositor no Curso de Adaptação para Promotores de Justiça Substitutos, promovido pela Escola Superior do Ministério Público.

Diferença entre a Justiça Militar federal e a Justiça Militar estadual 

 A competência da Justiça Militar foi estabelecida pelo texto constitucional de 1988 e divide-se em Justiça Militar federal e Justiça Militar estadual. 

A Justiça Militar federal tem competência para processar e julgar os militares integrantes das Forças Armadas: Marinha do Brasil, Exército, Força Aérea Brasileira e civis. 

Já a Justiça Militar estadual tem competência para processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares definidos em lei.

Em três estados da federação há justiça militar própria, inclusive com um tribunal militar: São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. 

Nos demais estados e no Distrito Federal a justiça militar está vinculada ao próprio Tribunal de Justiça do estado. No Distrito Federal, por exemplo, a Auditoria Militar (Vara de primeira instância), os juízes militares e os recursos estão vinculados ao TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios). 

Os Códigos Penais Militares (dois códigos – penal e de processo penal militares) são únicos para ambas as justiças militares e não há qualquer nível de subordinação entre a justiça militar estadual e a federal. 

 

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