Lei paulista sobre proteo a testemunhas julgada constitucional

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4337, ajuizada pelo Governo de So Paulo contra a Lei paulista 13.558/2009, que, entre outros pontos, determina a adoo de medidas de proteo a vtimas e testemunhas nos procedimentos de inquritos policiais e nos boletins de ocorrncia. Segundo a relatora, ministra Crmen Lcia, a norma, de iniciativa da Assembleia Legislativa, est em conformidade com as regras de competncia estabelecidas pela Constituio Federal e com a Lei 9.807/1999, que instituiu o Programa Federal de Assistncia a Vtimas e a Testemunhas Ameaadas.

A relatora apontou que, no julgamento da ADI 2886, o STF decidiu que o inqurito policial tem natureza jurdica procedimental e se submete aos limites da competncia legislativa concorrente (inciso XI do artigo 24 da Constituio) entre Unio e estados. Frisou ainda que a lei paulista no cria regras uniformes gerais, mas apenas refora a caracterstica do sigilo do inqurito policial s peculiaridades locais do estado.

De acordo com a ministra Crmen Lcia, a norma no regulamenta o programa de proteo e trata apenas de adoo de medidas protetivas para preservar a identidade da vtima e da testemunha em situao de risco durante os procedimentos de boletim de ocorrncia e inqurito policial. Sobre a competncia para legislar sobre boletim de ocorrncia, a relatora lembrou que o STF decidiu que os estados so competentes para a edio de leis sobre procedimentos administrativos.

RP/CR//CF

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13/11/2009 – Governador de So Paulo contesta lei estadual de proteo a vtimas e testemunhas

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