Ministra nega mandado de segurana a juiz que no implementou tempo para se aposentar como desembargador

A ministra Crmen Lcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o Mandado de Segurana (MS) 36437, no qual um juiz aposentado do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Regio (15ª Regio) questionava ato do presidente da Repblica que lhe concedeu aposentadoria no cargo de juiz titular de Vara Trabalho, com proventos de juiz de primeira instncia, e no como desembargador de TRT, ltimo cargo que ocupou.

Requisitos

O magistrado, promovido a desembargador do TRT por merecimento em novembro de 2015, pleiteou sua aposentadoria nessa condio em setembro de 2018. O benefcio foi deferido administrativamente pelo tribunal, e ele passou inatividade em maro de 2019.

Quando os autos do processo de aposentadoria foram encaminhados ao Conselho Superior de Justia do Trabalho (CSJT) e, em seguida, ao Ministrio da Justia, houve parecer contrrio da Advocacia-Geral da Unio (AGU) por falta de umas das condies necessrias – o exerccio de no mnimo cinco anos no ltimo cargo. A diferena entre os proventos de desembargador e os de juiz de primeiro grau de R$ 1.773,11.

No MS, o magistrado alegava que o ato do presidente da Repblica teria contrariado seu direito lquido e certo aposentadoria na condio e com proventos equivalentes aos subsdios de desembargador. Ele sustentou que, quando ingressou na magistratura do trabalho, em 1993, o cargo de juiz era uno, embora dividido em classes – juiz do trabalho substituto, juiz titular de Vara do Trabalho e juiz de TRT (2º grau). Logo, teria exercido por mais de 25 anos o mesmo cargo de juiz.

Norma especfica

Em sua deciso, a ministra Crmen Lcia observou que o desembargador somente completaria cinco anos no cargo em 10/11/2020 e que o TRT, ao deferir administrativamente a aposentadoria, entendeu que a exigncia dos cinco anos no se renovaria quando da promoo na mesma carreira, confundindo-se, portanto, com a data de ingresso na magistratura.

Mas, segundo a ministra, h norma jurdica especfica que dispe sobre a questo (o inciso II do artigo 3º da Emenda Constitucional 47/2005), que no se confunde com a promoo de servidor porque, no caso, o juiz foi alado a outro cargo. Esse dispositivo estabelece, entre os requisitos para a aposentadoria com proventos integrais, exerccio de cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria. Ela observou que a doutrina e o Supremo Tribunal definem como cargos de carreira do Poder Judicirio, com atribuies especficas, os de juiz substituto, juiz titular (de entrncia inicial, intermediria ou final), desembargador ou juiz de Tribunal e ministro de Tribunal, esse ltimo considerado cargo isolado.

VP/CR//CF

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