A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 171575, interposto pela defesa do ex-deputado estadual do Rio de Janeiro Marcos Abrahão. Ele está preso preventivamente desde novembro do ano passado em decorrência da Operação Furna da Onça, que investiga suposto esquema de corrupção na administração pública fluminense a partir do loteamento de cargos públicos.

O recurso foi apresentado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia rejeitado o pedido de soltura. No Supremo, a defesa alegou que Marcos Abrahão está preso há mais de seis meses sem que a instrução criminal tenha sido concluída, o que caracterizaria constrangimento ilegal por excesso de prazo. Segundo os advogados, a prisão do ex-deputado ultrapassa os limites do devido processo legal e da razoabilidade.

Decisão

Para a ministra Cármen Lúcia, no entanto, os argumentos apresentados pela defesa não podem ser acolhidos. Ela lembrou que o STJ, ao julgar o habeas corpus, afastou expressamente a alegação de excesso de prazo da prisão em razão do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público em dezembro do ano passado. Segundo a relatora, também não procede a alegação do excesso de prazo na conclusão da instrução processual, pois se trata de caso complexo e não há qualquer elemento que evidencie desídia do aparelho judicial no andamento do processo.

AR/CR

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