Ministro remete inqurito contra Geddel e Lcio Vieira Lima para Justia Federal do DF


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa para a 10ª Vara Federal do Distrito Federal dos autos do Inqurito (INQ) 4664, instaurado contra o ex-deputado federal Lcio Vieira Lima, seu irmo, o ex-ministro Geddel Vieira Lima, a me dos dois polticos, Marluce Vieira Lima, e outras cinco pessoas. Eles so investigados pela suposta prtica de crimes de peculato decorrente da manuteno de secretrios parlamentares lotados no gabinete de Lcio Vieira Lima para atender a interesses pessoais da famlia e sem desempenhar atribuies inerentes funo pblica.

Em sua deciso, o relator destacou que a Procuradoria-Geral da Repblica (PGR) apresentou manifestao favorvel ao declnio da competncia do STF para julgar o caso, em razo do trmino do mandato legislativo de Lcio Vieira Lima, e informou que a investigao teve origem na Justia Federal do DF. Ele lembrou que, na resoluo de questo de ordem na Ao Penal (AP) 937, o Plenrio definiu que o foro por prerrogativa de funo para aqueles que exercem mandatos parlamentares se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exerccio do cargo e relacionados s funes desempenhadas. No caso dos autos, Lcio Vieira Lima no se reelegeu nas eleies de 2018 e, nos termos do artigo 102, inciso I, alnea “b”, da Constituio Federal, a competncia do STF se restringe aos casos de infraes penais comuns praticadas pelos membros do Congresso Nacional no exerccio do mandato, desde que haja relao com as funes parlamentares.

Ao remeter o caso 10ª Vara Federal do DF, o relator ressaltou que deve ser preservada a validade de todos os atos praticados e decises j proferidas e lembrou que aquele juzo responsvel pelos demais casos e desdobramentos das operaes “Cui Bono”, “Spsis”e “Catilinrias”.

AR/AD

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