MomentoArquivo relembra caso que pôs em pauta a responsabilidade por propaganda enganosa em TV




02/12/2020 09:20
02/12/2020 09:20
01/12/2020 22:08


Conteúdo da Página

​A 20ª edição do MomentoArquivo – \”Publicidade de Palco – De quem é a responsabilidade do que foi anunciado?\” – já está disponível no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O informativo on-line expõe o caso de um cliente lesado por propaganda enganosa em programa televisivo sobre uma empresa financeira.

Após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reconhecer a responsabilidade tanto da emissora quanto da financeira e determinar que ambas arcassem com a indenização ao telespectador, o caso chegou ao STJ, onde foi julgado em 2011.

No entendimento do relator, o então ministro Aldir Passarinho Junior, a emissora não podia ser enquadrada como fornecedora do serviço. A responsabilidade de indenizar ficou para a financeira, por não dar o empréstimo como prometido no anúncio.

O Momen​​to

MomentoArquivo é produzido pela Seção de Atendimento, Pesquisa e Difusão Documental do STJ e integra o Arquivo.Cidadão, que tem como objetivo fomentar atividades de preservação, pesquisa e divulgação. Mensalmente, traz decisões históricas do tribunal, que causaram impacto nos meios jurídicos e na vida da sociedade.


Fonte: STJ

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