O concurso para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros no Estado da Paraíba deve ofertar vagas sem qualquer limitação em razão de gênero. A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7485, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A PGR argumentou que dispositivo da Lei estadual 7.165/2002 e o edital do concurso em andamento promovem uma condição de desigualdade entre homens e mulheres para acesso aos cargos nessas corporações. Apontou que das 900 vagas de policial militar ofertadas, apenas 90 são destinadas às mulheres, e a mesma situação ocorre em relação ao Corpo de Bombeiros, com a reserva de apenas 20 vagas para mulheres em um total de 200 a serem preenchidas.

Na liminar, o ministro André Mendonça (relator) suspendeu o dispositivo legal e a regra do edital do concurso que limitavam o ingresso das mulheres. O ministro, no entanto, manteve a realização do concurso, mas determinou que as mulheres possam concorrer à totalidade das vagas em todas as fases do processo.

Mendonça esclareceu que as candidatas que ultrapassaram o limite de vagas oferecidas por causa da limitação e, por essa razão foram eliminadas, deverão ser reincluídas na disputa, garantindo-lhes a participação nas demais etapas seletivas.

Ele observou, ainda, que já foram realizadas diversas etapas do concurso, inclusive com a convocação para exame de saúde, previsto para ocorrer entre 4 e 22 de março, o que justifica a urgência para a concessão da liminar.

Mendonça lembrou, ainda, que o Plenário, por unanimidade, referendou medidas cautelares deferidas em situações idênticas à verificada nos autos. A decisão será submetida a referendo na sessão virtual realizada de 15 a 22 de março.

Leia a íntegra da decisão.

AR/CR//AD

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11/10/2023 – PGR questiona leis de 17 estados que limitam participação feminina em concursos para PM e Bombeiros
 

Com informações do STF

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