A ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho, extinguiu, sem resolução do mérito, o mandado de segurança impetrado pelo Cruzeiro Esporte Clube e tornou sem efeito liminar que autorizava o jogador de futebol colombiano Duvier Riascos a atuar por outra equipe do Brasil ou exterior, condicionado ao depósito judicial, a título de caução, de cerca de R$ 2,3 milhões.

Com a extinção do MS, volta a valer, por ora, a liminar em habeas corpus (HC) em que o ministro Barros Levenhagen, monocraticamente, autorizou Riascos a jogar por qualquer clube, sem a exigência de deposito, até que seja definida, em sentença de primeiro grau, a reclamação trabalhista em que o atleta busca a rescisão indireta do contrato de trabalho com a equipe mineira.

O Cruzeiro apresentou agravo regimental à Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST contra o despacho do ministro Levanhagen, mas o recurso ainda não foi julgado. Em seguida, impetrou o mandado de segurança, no qual o presidente do TST, ministro Ives Gandra Filho, durante o recesso forense, condicionou a transferência do atleta ao pagamento da caução.  

A ministra Mallman, relatora do mandado de segurança, afirmou que os sucessivos recursos e ações apresentadas pelas duas partes criaram “um gigantesco e interminável imbróglio processual, em nítido prejuízo à boa prestação jurisdicional”. Segundo ela, a questão tratada no mandado de segurança repete a lide travada no habeas corpus, “antes mesmo que haja o esgotamento da jurisdição no âmbito da SDI-2”.

Cabe recurso da decisão.

(Alessandro Jacó/CF-Imagem: Divulgação)

Processos: MS-27658-18.2016.5.00.0000 (Fase Atual: AgR-MS) e HC-26452-66.2016.5.00.0000

Leia mais:

27/12/2016 – Presidente do TST acolhe reconsideração e autoriza Riascos a jogar por outra equipe mediante caução de R$ 2,3 mi



Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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