Sancionada a Lei que dá à Justiça Militar competência para julgar crimes dolosos cometidos por militares contra civis


O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que transfere da justiça comum para a Justiça Militar da União o julgamento de crimes dolosos contra a vida cometidos por militares das Forças Armadas contra civis, durante operações militares específicas.

De acordo com o texto da Lei 13.491/2017, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16), passam a ser julgados na Justiça Militar da União os crimes dolosos contra a vida que ocorram em situações como: operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e no cumprimento de atribuições estabelecidas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa, em ações que envolvam a segurança de instituição militar ou em missão de paz.

Pelo texto aprovado, se um militar das Forças Armadas atingir mortalmente um civil, durante ações militares dessa natureza, o julgamento será realizado pela Justiça Militar da União e não pelo Tribunal do Júri.

A Constituição, em seu artigo 124, diz que compete à Justiça Militar processar e julgar os crimes militares definidos em Lei.

O projeto de lei sobre a matéria foi aprovado pelo Senado Federal no dia 10 de outubro e altera o artigo 9º do Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969).

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