O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para que ele fosse dispensado de comparecer ao interrogatório na Polícia Federal, marcado para esta quinta-feira (22), relacionado à operação Operação Tempus Veritatis, que apura tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Na petição, a defesa sustentou que não teve acesso às mídias obtidas nos celulares apreendidos e à colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro na Presidência da República. Por isso, como Bolsonaro fará uso do direito ao silêncio, pediu que ele fosse dispensado do comparecimento.

Decisão anterior

O ministro destacou os advogados insistem nos mesmos argumentos já afastados em sua decisão proferida na terça-feira (19), quando ficou “absolutamente claro” que o investigado teve acesso integral a todas as diligências efetivas e provas juntadas aos autos.

Em relação à colaboração premiada, o relator ressaltou que a defesa tem conhecimento da jurisprudência pacífica do Tribunal segundo a qual não configura cerceamento de defesa a negativa de acesso a termos da colaboração premiada referente a investigações em curso. Isto porque o investigado não tem direito a acessar informações associadas a diligências em andamento ou em fase de deliberação. Portanto, em seu entendimento, não há motivos para o adiamento do depoimento.

Leia a íntegra da decisão

AD/PR

Leia mais:

19/2/2024 – STF rejeita pedido de ex-presidente da República para adiar depoimento à Polícia Federal

Com informações do STF

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.