Suspensa recomendao do CNJ sobre necessidade de observncia das decises da Corregedoria Nacional de Justia


O ministro Marco Aurlio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar no Mandado de Segurana (MS) 36549 para suspender a Recomendao 38/2019, da Corregedoria Nacional de Justia (CNJ), a qual orienta que os Tribunais de Justia dos Estados e do Distrito Federal, os Regionais Federais, os Trabalhistas e os Militares deem cumprimento aos atos normativos e s decises proferidas por aquele rgo, ainda que exista ordem judicial em sentido diverso, salvo se advinda do STF.

Pela norma, as decises judiciais em sentido contrrio orientao do CNJ, ainda que tenham sido cumpridas antes da publicao da recomendao, devem ser informadas pelo tribunal quele rgo, no prazo de 15 dias. A no observncia da orientao ensejar providncias por parte do corregedor nacional de Justia para o imediato cumprimento de sua ordem.

Segundo o ministro Marco Aurlio, o Conselho Nacional de Justia (CNJ), criado pela Emenda Constitucional 45/2004, um rgo de natureza estritamente administrativa, responsvel pela fiscalizao da atividade administrativa e financeira do Poder Judicirio. “No o investe de funo jurisdicional, motivo pelo qual no lhe compete, mediante atuao colegiada ou individual do corregedor, tornar ineficazes decises judiciais formalizadas por juzes ou tribunais”, afirmou.

O relator destacou que decises de qualquer juiz ou tribunal que apreciem, anulem ou neguem implemento a decises e atos do CNJ podem ser questionados por recursos e aes autnomas, considerado o devido processo legal e acionada a Advocacia-Geral da Unio, como ocorre com os atos dos mais variados rgos e entidades da Administrao Pblica. “Enquanto no reformada ou invalidada, nada, absolutamente nada, justifica o descumprimento de determinao judicial”, frisou.

Assim, o ministro Marco Aurlio, fundamentando sua deciso no grave risco para a autoridade de decises judiciais, concedeu medida cautelar para suspender os efeitos da Recomendao 38/2019, da Corregedoria Nacional da Justia. O MS foi impetrado pela Associao Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages).

RP/CR

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