Turma afasta discriminação na dispensa de empregada com deficiência física substituída por deficiente auditivo
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Samarco Mineração S/A da obrigação de reintegrar ao quadro de funcionários uma ex-empregada com deficiência física, demitida sem motivo aparente. O entendimento foi o de que a dispensa não foi discriminatória, a lei que estabelece cotas não exige a substituição por trabalhador com a mesma … Ler mais