Empresa é condenada por colocar empregada em espécie de “limbo previdenciário” – Empresa é condenada por colocar empregada em espécie de “limbo previdenciário” – CSJT2
Após ter sido considerada apta pelo INSS, a balconista retornou à empresa para reassumir seu posto de trabalho, mas a empregadora a considerou inapta. 16/05/2022 – A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Companhia Brasileira de Distribuição ao pagamento das verbas trabalhistas devidas a uma empregada. Apesar de ter recebido alta … Ler mais