Mesmo após a Lei 13.769/2018, que acrescentou o art. 318-A ao CPP, é possível que o juiz negue a prisão domiciliar para a mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, desde que esteja presente uma situação excepcionalíssima
sexta-feira, 1 de março de 2019 Prisão domiciliar do CPP x Prisão domiciliar da LEP O tema “prisão domiciliar” é previsto tanto no CPP como na LEP, tratando-se, contudo, de institutos diferentes, conforme se passa a demonstrar: PRISÃO DOMICILIAR DO CPP PRISÃO DOMICILIAR DA LEP Arts. 317 e 318 do CPP. Art. 117 da LEP. … Ler mais