Liminar determina soltura de presos que tiveram liberdade condicionada a fiança no Espírito Santo
Para o ministro Sebastião Reis Júnior, condicionar a liberdade dos presos ao pagamento de fiança, na crise provocada pela pandemia do novo coronavírus, é medida “irrazoável”. Imagem para o Destaque HC 568693 Não Sebastião Reis Júnior Imagem Miniatura Não Fonte: STJ