O delatado tem o direito de acesso aos termos de colaboração premiada que mencionem seu nome, desde que já tenham sido juntados aos autos e não prejudiquem diligências em andamento

quinta-feira, 5 de março de 2020 Imagine a seguinte situação hipotética: João e Pedro são investigados pela prática de diversos crimes. Eles decidem, então, celebrar um acordo de colaboração premiada, que é homologado pelo Juiz da 1ª vara criminal. João e Pedro delataram Luís, afirmando que ele também praticou os mesmos crimes. Luís, ao tomar … Ler mais