Auxiliar de palco goiano não obtém reversão da modalidade de fim do contrato de trabalho com cantor – CSJT2
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a sentença proferida pela 11ª Vara do Trabalho de Goiânia que não reconheceu suposto vício de consentimento do trabalhador ao pedir demissão. O auxiliar de palco alegou no recurso ordinário haver provas na ação trabalhista de que o pedido de demissão apresentado pelas empresas … Ler mais




