Uso simultâneo de imóvel para moradia e comércio não impede usucapião especial urbana

Uso simultâneo de imóvel para moradia e comércio não impede usucapião especial urbana DECISÃO 04/06/2020 07:00 04/06/2020 07:00 03/06/2020 21:10 … Conteúdo da Página ​O exercício simultâneo de pequena atividade comercial em propriedade que também é utilizada como residência não impede o reconhecimento de usucapião especial urbana. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior … Ler mais

Imóvel de pessoa jurídica usado para moradia de sócio não é impenhorável

Imóvel que pertence a pessoa jurídica, mas é ocupado por sócio da empresa, não é considerado bem de família e pode ser penhorado. Com esse entendimento, a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) deu provimento ao recurso do trabalhador e reformou a decisão de primeiro grau para determinar a penhora … Ler mais