Petrolífera terá de custear tratamento de aposentado com obesidade mórbida
O tratamento não tem finalidade estética e não se enquadra nas exclusões de cobertura Ministro Alberto Balazeiro 20/05/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou mandado de segurança da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) contra a concessão de tutela de urgência para que custeasse despesas de internação em clínica … Ler mais