Mantida jurisprudência sobre imunidade de jurisdição dos organismos internacionais
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu na segunda-feira (23), por unanimidade, manter a Orientação Jurisprudencial 416 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que confere a organizações ou organismos internacionais imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro. Os ministros concluíram que a jurisprudência está de … Ler mais