Ex-militar é condenado por recusa a obediência, mas recebe benefício em nome do princípio da isonomia
O Superior Tribunal Militar S(TM) confirmou a condenação de ex-soldado da Aeronáutica, a um ano de detenção, por se recusar a obedecer ordens de seu superior. O crime está previsto no artigo 163 do Código Penal Militar (CPM) e consiste na recusa em obedecer ordem do superior em assuntos relacionados ao serviço ou ao dever … Ler mais